Política MT
Treinamentos profissionais da segurança pública poderão ser registrados por vídeo
Publicado em
23 de abril de 2024por
Da RedaçãoRegistro audiovisual de treinamentos do Corpo de Bombeiros e das polícias Militar e Judiciária Civil poderão ser obrigatórios em Mato Grosso e deverão contar com a presença de ambulância. A medida está presente no Projeto de Lei 360/2024, que recebeu parecer favorável durante a segunda reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada na tarde desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O objetivo da lei, caso seja aprovada e sancionada, é garantir mais segurança aos processos de capacitação dos profissionais da Segurança Pública. De autoria do deputado Wilson Santos, o PL 360/2024 prevê que os registros sejam realizados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando assim o equilíbrio entre transparência e proteção de dados.
O deputado Sebastião Rezende (União), que conduziu a reunião da CCJR, explicou que a proposta atende a uma demanda da sociedade por garantir a integridade física dos alunos. “Hoje pudemos relatar muitas matérias e, entre elas, essa que vem sendo amplamente debatida e que atende o clamor da sociedade, que é a obrigatoriedade da presença de câmeras durante os treinamentos”, declarou Rezende.
No dia 27 de fevereiro, Lucas Veloso Perez, de 27 anos, aluno do Corpo de Bombeiros, morreu após passar mal e se afogar durante um treinamento da corporação. Em 2016, o aluno Rodrigo Claro, de 21 anos, também morreu depois de passar mal durante uma aula prática do Corpo de Bombeiros. Os dois treinamentos foram realizados na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
Balanço – A pauta da segunda reunião ordinária da CCJR tinha 44 matérias a serem relatadas, das quais sete foram retiradas a pedido dos autores e dois eram vetos do Poder Executivo, que tiveram pareceres pela derrubada aprovados pelos integrantes da Comissão. O veto 24/2024 era relativo ao PL 87/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de 50%, por parte das empresas distribuidoras de energia, aos consumidores que fazem uso de tratamento de terapia intensiva em casa.
Também teve parecer pela derrubada o veto parcial 23/2024, relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2023, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso
Published
19 horas agoon
16 de julho de 2026By
Da Redação
A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.
O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.
A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.
Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.
Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.
A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.
Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.
Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.
A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.
Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.
Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.
A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.
Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.
A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.
Fonte: ALMT – MT
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