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Dia Nacional da Adoção: especialista vai discutir Entrega Voluntária no Fórum de Várzea Grande

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Estão abertas as inscrições para o curso que vai abordar a Entrega Voluntária e será realizado no Fórum da Comarca de Várzea Grande, nos dias 23 e 24 de maio.
 
O evento, realizado em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, comemorado no dia 25 de maio, é uma iniciativa da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande e realizado pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário, tem por objetivo incentivar a adoção e abordar a legislação e manual do Conselho Nacional de Justiça sobre Entrega Voluntária, Resolução n. 485/CNJ, Integração da rede de saúde e assistência social municipal na Entrega Voluntária.
 
A palestrante será a psicóloga Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva, especialista em Psicologia Jurídica e servidora do TJPB.
 
O curso é direcionado a agentes de infância, conselheiros tutelares, funcionários das Casas Lares de Várzea Grande e Cuiabá, assistentes sociais dos hospitais públicos de Várzea Grande e Cuiabá, promotores, defensores públicos e magistrados das Vara de Infância de Várzea Grande e Cuiabá.
 
Programação
 
1º Dia 23/05/2024
08h – Credenciamento
8h30min- Abertura do evento – Dr Tiago Souza Nogueira de Abreu
9h- Palestrante Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – TEMA: Entrega voluntária na legislação e a Resolução n. 485/CNJ
10h Intervalo
10h30min – Palestra Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – TEMA: Manual do CNJ sobre Entrega Voluntária e fluxos de atuação
12h às 13h – Almoço
13h – Palestrante Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva – Integração da rede de saúde e assistência social municipal na Entrega Voluntária
14h30min – Intervalo
15h – Continuação da palestra – Integração da rede de saúde e assistência social na Entrega Voluntária – articulação com demais entes da Rede e Políticas Públicas
16h30min Abertura para perguntas
17 h- Término
 
2º Dia 24/05/2024
8h30min- Considerações psicológicas sobre Adoção com a Dra. Lavínia Magda Barbosa de Vasconcelos Silva
11h Perguntas
12h Término
Temas abordados:
– palestra Conhecendo a “Entrega Voluntária: o mito do amor materno, o direito em manifestar o desejo de entrega e os caminhos de sua efetivação ou desistência”;
-apresentação da resolução 485/2023 do CNJ e do Manual de Entrega Voluntária do CNJ.
– palestra “Entrega Voluntária e Rede Socioassistencial e de Saúde: a participação corresponsável dos órgãos e políticas na efetivação do direito à entrega”;
– estudos de caso com entes da Rede presentes no evento, a partir da formação de grupos de trabalho com os presentes.
– palestra “Caminhos e desafios para efetivação da adoção – do desejo de adotar ao convívio familiar”;
– palestra “Reflexões da Psicologia no processo de adoção: considerações sobre o desejo, as histórias dos sujeitos e a construção dos vínculos”.
 
Local: Fórum Desembargador Cesarino Delfino Cezar
 
Endereço: Av. Chapéu do Sol – Guarita II, Várzea Grande-MT
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.

  • Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.

O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.

Redução mínima gera direito

Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.

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No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.

Quando começa o pagamento

Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.

A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.

Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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