Tribunal de Justiça de MT

Livro e exposição marcam as comemorações dos 150 anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Logo após a sessão solene em comemoração aos 150 anos de instalação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na tarde dessa quinta-feira (23 de maio), no Plenário 1 do Tribunal, os presentes foram convidados a visitar a exposição temática do livro “Tribunal de Justiça de Mato Grosso 1874-2024”, no hall principal da entrada do Tribunal. A sessão foi prestigiada por membros da Corte, magistrados (as), servidores (as), autoridades representantes dos três poderes e público em geral.

 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que “o livro foi produzido por uma equipe cuidadosamente encarregada de fazer, não apenas um registro fotográfico e histórico, mas uma fonte de consulta da história do Poder Judiciário”.
“É um livro precioso e estamos muito felizes de poder entrega-lo às autoridades. É uma joia que queremos ofertar como uma lembrança eterna, não só deste momento, mas de tudo o que representa o Judiciário de Mato Grosso. E tem também a medalha que é a consagração desta nossa solenidade de sesquicentenário”, disse a desembargadora. 

“A exposição do livro comemorativo dos 150 anos conta, numa parte, a história da criação do Tribunal da Relação, primeira denominação do TJMT, e a outra parte conta a história contemporânea dos serviços judiciários”, explicou a coordenadora Administrativa do TJMT, Bruna Penachioni, uma das organizadoras da Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário Estadual.

Além dos painéis com a história do Tribunal, a exposição dispõe de itens históricos que fazem parte do acervo do Espaço Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso e pode ser visitada até o dia 29 de maio por qualquer cidadão (ã).

A obra histórica é o resultado de pesquisas realizadas pela servidora do TJMT, Rejane Pinheiro Andrade, e da professora doutora, Elizabeth Madureira Siqueira. Elas também são responsáveis pela redação. A obra foi publicada pela editora Entrelinhas.

A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, disse que ficou encantada com o livro, porque ele demonstra o quanto o Tribunal se modernizou, “como foi essa luta, que não é uma luta simples, fácil de ser vencida. É uma luta que se ganha dia a dia, projeto por projeto, programa por programa, departamento por departamento. O livro vem mostrando todos esses aspectos de uma maneira muito didática, muito bem construída. É um livro rico em conteúdo, fotografia e autoria. Estou muito feliz que esse livro mostre toda a evolução do Poder Judiciário de 150 anos.”

 
O procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo, foi uma das primeiras pessoas a receber o livro físico. Ele disse que a data marcante de um século e meio e a colocação das pessoas que fizeram parte do Poder Judiciário é uma memória que vai ficar para todo o sempre. “Mais do que prédios e estruturas, o que faz o Poder Judiciário ser forte são as pessoas que o integram. E o livro retrata a história desse material humano.”

 
O vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), juiz de Direito Bruno d’Oliveira Marques, também recebeu o livro e a medalha e afirmou que a publicação é importante para que a história seja preservada e para que sirva de inspiração à atual e às próximas gerações de juristas.

“Que possamos nos inspirar naqueles que contribuíram desde o dia 1º de maio de 1874 até os dias atuais, a fim de que possamos honrar aqueles que iniciaram essa trajetória, aqueles que mantiveram essa trajetória e inspirar aqueles homens e mulheres que darão sequencia na historia do TJMT. Nesse sentido, a Amam sempre foi e continuará sendo parceira do TJ, nos projetos e ações que visem o fortalecimento do Poder Judiciário. A Amam saúda os juízes e juízas pelo trabalho que desenvolveram e desenvolvem, saúda os servidores do Tribunal, porque sem a contribuição dos juízes e servidores o Judiciário não teria chegado onde chegou e não avançaria ainda mais”, explica o magistrado.
 

Tribunal de Vanguarda – O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, visitou a exposição e afirmou que ela demonstra a evolução natural do Poder Judiciário. “Temos um tribunal de vanguarda, com magistrados à frente do seu tempo. Por exemplo, a abolição da escravatura ocorreu aqui, por meio de uma decisão judicial, bem antes da Lei Áurea”, disse ele, se referindo ao fato histórico ocorrido em maio de 1886, dois anos antes da lei da abolição, que aconteceu em 1888.
 
Naquela data, o então juiz de Direito da Comarca de Cuiabá, Antônio Augusto Rodrigues de Morais, proferiu inédita e histórica decisão concedendo a liberdade a 12 pessoas escravizadas com idade inferior a 50 anos, e a seus descendentes.

“Decisões dessa magnitude e muitas outras dentro de um contexto histórico, político e social descortinam atitudes de vanguarda do Poder Judiciário mato-grossense, resultado da visão futurista de seus magistrados de ontem e de hoje”, disse o desembargador.

O livro e a exposição foram organizados pela Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário, composta por servidoras e magistradas do Judiciário mato-grossense.

 
EXPOSIÇÃO VIRTUAL – 150 ANOS – SETE TRIBUNAIS

A exposição histórica também pode ser prestigiada de forma online. A exibição foi elaborada e organizada em conjunto pelas equipes de gestão documental e memória dos sete tribunais que estão celebrando os 150 anos de criação em maio de 2024.

A mostra apresenta o contexto histórico, político, social, cultural e econômico do período, dos Tribunais de Justiça do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo.

É possível ler a íntegra da Ata de instalação do Tribunal da Relação da Cidade de Cuiabá, Capital da Província de Mato Grosso. Além disso, há um texto sobre o contexto histórico com a trajetória do Poder Judiciário de Mato Grosso e o histórico do Tribunal da Relação de Mato Grosso. O visitante também pode ver um inventário completo de outubro de 1879 e a relação de pessoas escravizadas com averbação.

O Decreto nº 2.342, de 06 de agosto de 1873, assinado por Dom Pedro II criou as novas Cortes que se somaram as quatro já existentes à época: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco. Elas correspondiam à 2ª Instância. O objetivo foi o de aproximar a Justiça brasileira da população “para comodidade dos povos”, conforme previa a Constituição Imperial de 1824.

As páginas contam com textos informativos, imagens históricas, desembargadores das primeiras composições, curiosidades, documentos digitalizados e materiais que fazem parte do acervo das Cortes e preservam a memória e o patrimônio cultural da sociedade.


#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem é uma panorâmica da exposição e mostra uma mulher com vestido pret,o tirando foto de um dos painéis. Foto 2: mostra o livro envolvido por um laço de fita vermelha e se lê Tribunal de Justiça de Mato Grosso 1874 – 2024. Foto 3: A imagem mostra o procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo, lendo um dos painéis da exposição. Ele é um homem branco, cabelos curtos e escuros e olhos verdes. Veste terno cinza, camisa branca e gravata vermelha. Segura com a mão direita e junto ao corpo, o livro recém lançado. Foto 4: A foto mostra, da esquerda para a direita, a desembargadora Maria Erotides Kneip, o juiz Bruno d’Oliveira segurando o livro com a mão direita e mostrando a medalha com a mão esquerda, a desembargadora Clarice Claudino da Silva e o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Todos estão em pé, lado a lado, olhando para a câmera e sorrindo. Os magistrados estão de toga, com exceção do juiz, que está vestindo um terno azul escuro, camisa branca e gravata azul marinho.
 
Marcia Marafon/Fotos: Maycon Xavier
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Comunicação Social TJSP – GC (texto)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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