Tribunal de Justiça de MT

Comitê de Políticas Penais realiza primeira reunião no Tribunal de Justiça

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O Comitê de Políticas Penais foi instituído e se reuniu pela primeira vez no Tribunal de Justiça de Mato Grosso na tarde de segunda-feira (27 de maio). O encontro contou com a participação de todas as instituições que compõem o comitê e também com a presença do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi.
 
Os participantes se apresentaram, falaram um pouco sobre as condições atuais do sistema prisional de Mato Grosso e a perspectiva de cada um para melhorar a realidade de quem cumpre pena no Estado.
 
“O progresso do sistema prisional ainda tem uma longa jornada para percorrer. Hoje nós temos um sistema prisional ainda ruim, mas melhoramos muito. A jornada ainda é longa e árdua”, destacou o desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), Orlando Perri.
 
O coordenador do DMF, em âmbito nacional, afirmou que o objetivo do grupo é atacar os problemas pelas suas causas, não com arremedos de soluções que já se mostraram ineficientes.
 
“Quando o tribunal assume realizar essas políticas, ele está traçando essa ideia de que os juízes precisam estar atentos a novos paradigmas de atuação. Esses novos paradigmas de atuação vão definir justamente a possibilidade de incidir sobre a realidade de uma forma mais efetiva e com resultados. Não adianta seguirmos atuando diante de modelos já saturados e que não trazem resultados se essa metodologia espelha uma forma de agir ineficiente. Quando o tribunal se dispõe a atacar o problema por outras frentes, está mostrando aos juízes que eles mesmos devem se refazer e recompreender esse fenômeno de uma forma que se possa trazer mais efetividade ao tratamento penal dessas pessoas”, pontuou o desembargador.
 
Estavam presentes representantes das seguintes instituições que fazem parte do comitê: Conselho da Comunidade de Execução Penal de Cuiabá (Concep); Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado de Mato Grosso (SAAP); Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP); Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF); Associação Mais Liberdade; Rede de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional de Mato Grosso (Raesp); Secretaria Adjunta de Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso (Sejudh);Pastoral Carcerária; Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Tortura no Estado de Mato Grosso (Cepet); Programa Fazendo Justiça/CNJ; Ministério Público Estadual
Fundação Nova Chance; Defensoria Pública Estadual; Assembleia Legislativa.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto horizontal colorida da sala de reuniões, onde há uma mesa em formato de U cinza e marrom, onde estão sentados todos os participantes. À frente, estão os desembargadores e atrás deles uma tela branca e as bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e do Poder Judiciário. À direita há um quadro colorido com violas de cocho desenhadas e cortinas. Imagem 2: foto horizontal colorida do desembargador Luís Geraldo Lanfredi falando em um microfone, ao lado do desembargador Orlando Perri e do juiz Geraldo Fidelis. Outros participantes estão sentados à esquerda, desfocados. Ao fundo, bandeiras, a tela branca e cortinas.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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