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Dois moradores do interior do Estado ganham R$ 100 mil em sorteio do Nota MT

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Um morador de Nova Mutum e uma moradora de Tangará da Serra foram sorteados no programa Nota MT e faturaram R$ 100 mil cada. O sorteio foi realizado nesta quinta-feira (13.06) pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e premiou, ao todo, 1.009 consumidores que fizeram compras no mês de maio e pediram o CPF na nota.

O segundo maior prêmio do sorteio foi para moradores de Campo Novo do Parecis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá. Cada um foi contemplado com R$ 50 mil. Outras cinco pessoas foram sorteadas com os prêmios de R$ 10 mil.

Além desses valores, o Nota MT distribuiu mil prêmios de R$ 500, e neste sorteio, 999 cidadãos foram contemplados com este valor. Um deles foi premiado duas vezes com bilhetes diferentes e receberá R$ 1.000.

O secretário-adjunto de Projetos Estratégicos da Secretaria de Fazenda, Vinícius Simioni, conduziu o sorteio e explicou que além do cadastro no Nota MT, a pessoa deve sempre pedir o CPF na nota no momento das compras. Esse ato beneficia o cidadão, o Estado e as próprias empresas que emitem o documento fiscal.

“É importante a participação das pessoas pedindo a nota fiscal em cada compra. Isso é uma obrigação das empresas, mas sabemos que algumas ainda são reticentes no cumprimento das obrigações e não emitem a nota. Então, a participação popular, fazendo com que isso aconteça, gera um ambiente de grande formalidade que favorece tanto ao consumidor quanto às próprias empresas, que vão estar concorrendo em um ambiente melhor”, disse Simioni.

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Além dos sorteados, também serão contempladas as entidades sociais por eles indicadas. Cada instituição recebe o valor equivalente a 20% do prêmio do cidadão sorteado que a tiver indicado, chegando a R$ 180 mil em repasses para as entidades.

Entre as instituições indicadas pelos ganhadores de R$ 100 mil estão a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Tangará da Serra e a Associação de Proteção dos Animais de Nova Mutum. Por essas indicações, elas receberão R$ 20 mil cada. Lembrando que, quanto mais pessoas indicarem uma entidade, maior o valor da premiação que ela receberá.

Os nomes dos ganhadores foram divulgados durante transmissão ao vivo realizada pela Sefaz em suas redes sociais. A lista completa com os nomes e bilhetes sorteados é pública e pode ser consultada pelo site ou aplicativo do Nota MT.

Como funciona o programa

O Nota MT foi criado em 2019 e integra o Programa de Educação e Cidadania Fiscal do governo de Mato Grosso, que é coordenado pela Sefaz. O objetivo é estimular a solicitação de documento fiscal pelo consumidor por meio de premiação em dinheiro, mediante sorteios para os cidadãos.

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Para participar, o consumidor deve efetuar o seu cadastro pelo aplicativo ou site do Nota MT e solicitar que o seu CPF seja informado nos documentos fiscais no momento da compra de mercadoria. São consideradas válidas para os sorteios as notas fiscais (NF-e e NFC-e) e os bilhetes de passagem eletrônicos emitidos no serviço de transporte público intermunicipal e interestadual.

Além dos sorteios mensais, o Nota MT oferece outros benefícios para quem é cadastrado, como o desconto no IPVA e a ferramenta do Menor Preço, que permite a consulta de preços por mercadoria.

Para saber mais sobre o Nota MT e seus benefícios, clique aqui. E, ao final do texto, em anexo, está a lista dos ganhadores.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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