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Gestores e funcionários de bares e restaurantes recebem treinamento

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Aproximadamente 100 gestores e funcionários de bares, restaurantes e casas de show participaram do primeiro treinamento no estado sobre o protocolo “Não é Não”, na tarde desta terça-feira (18), no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá. Organizado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional Mato Grosso (Abrasel-MT), o treinamento teve como objetivo divulgar a Lei n° 14.786/2023, que criou o protocolo para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em locais fechados com venda de bebida alcoólica, bem como capacitar os participantes para o atendimento às vítimas e conscientizá-los sobre a implantação do protocolo.

O treinamento foi ministrado pela promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, coordenadora adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público de Mato Grosso, pela defensora pública Rosana Leite, responsável pelo Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública, e pela delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, com mediação da consultora Luciana Falcão.

 “A grande questão que vamos tratar e que precisamos estar atentos é de como acolher a vítima e de que forma lidar com o agressor dentro do local, até porque esse agressor pode ser violento ou não. Então, esse treinamento visa deixar muito claro para a equipe, empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos o que é o protocolo, como eles podem e devem agir, até onde podem ir, como proceder diante da vítima”, explicou a presidente da Abrasel-MT, Lorenna Bezerra. Para ela, a lei representa um grande avanço e toda a sociedade tem a ganhar com isso, uma vez que as mulheres estarão mais protegidas. “No fim do treinamento, os estabelecimentos participantes receberão um adesivo da campanha indicando que o local está capacitado a acionar o protocolo”.

A promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia esclareceu que a Lei n° 14.786 foi promulgada em 28 de dezembro de 2023 pelo Governo Federal e que o protocolo “Não é Não” foi inspirado no “No Callem”, criado pelo governo de Barcelona, na Espanha, e aplicado no “Caso Daniel Alves”. De acordo com a promotora, a lei prevê direitos para as mulheres e deveres para os proprietários de bares, boates, casas de shows e locais de eventos esportivos. “O objetivo do protocolo é garantir proteção e respeito à mulher, celeridade no cumprimento da lei, e articulação de esforços públicos e privados no enfrentamento ao constrangimento e à violência contra a mulher”, afirmou, lembrando que ele será obrigatório a partir de 28 de junho deste ano.

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Gileade Maia explicou que a lei também institui o Selo “Não é Não”, que identifica os locais que assumiram o compromisso de garantir ambiente seguro para as mulheres. “Ao visualizarem o selo, todos saberão que naquele local os direitos das mulheres serão respeitados”, assegurou. E informou que a mulher pode usar o protocolo “quando ocorrer constrangimento ou violência dentro dos estabelecimentos”, e que a lei estabelece como constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, depois da mulher manifestar intenção de não interagir.

Conforme a promotora de Justiça, a lei estabelece como direitos da mulher ser prontamente atendida e protegida por pessoa capacitada no estabelecimento; informada sobre seus direitos; imediatamente afastada do suposto ofensor; acompanhada por pessoa de sua preferência; definir se sofreu ou não constrangimento; e ser acompanhada até o seu meio de transporte.

Além disso, impõe como deveres do estabelecimento: manter em locais visíveis informações sobre como acionar o protocolo e números de telefone da Polícia Militar e Central de Atendimento à Mulher (180); certificar com a vítima sobre a necessidade de assistência; proteger a mulher e afastá-la do ofensor (inclusive do campo visual); colaborar para coleta das provas (testemunhal e outras); solicitar a presença da polícia; isolar o local do fato até a chegada da polícia; manter funcionário capacitado para atender a mulher; e  garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, preservando-as por pelo menos 30 dias.

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Por fim, falou sobre as penalidades previstas em caso de descumprimento da lei, como advertência, revogação da concessão do selo “não é não – mulheres seguras”, exclusão do estabelecimento da lista “local seguro para mulheres”, aplicação de multas, entre outras. “Nossa expectativa é de que os estabelecimentos cumpram o protocolo para que as mulheres se sintam seguras em frequentar ambientes de diversão. A lei é nova e estamos aprendendo a trabalhar com ela. E é muito importante que haja o engajamento de todos para que ela efetivamente funcione”, conclamou.

 A defensoria pública Rosana Leite também falou sobre a lei e defendeu que ela é “extremamente necessária para que as mulheres tenham a liberdade de circular com segurança em ambientes de diversão”. Para ela, o protocolo representa uma quebra de paradigmas e deve ser aplicado em favor de 100% das mulheres, sejam brancas, negras, quilombolas, LGBTQIAP+, entre outras. “Não basta existir Direitos Humanos para as mulheres, eles precisam ser vigiados e fiscalizados. E o poder público irá fiscalizar a aplicação dessa lei e do protocolo, que representam um resgate histórico para as mulheres, para que tenhamos liberdade”, argumentou.

A delegada Judá Maali Pinheiro Marcondes falou sobre o isolamento do local até a chegada da polícia e a importância da manutenção das provas. Bastante participativa, a plateia fez questionamentos e esclareceu dúvidas. “Gostei bastante do treinamento e aprendi muita coisa”, garantiu a gerente financeira do restaurante Goiabeiras Gourmet, Romana Soares Cavalcante. “O treinamento foi fundamental para que conhecêssemos a lei. Sabemos que esses casos de importunação e até violência ocorrem e já adotamos algumas medidas, mas agora estamos amparados pela lei e isso é muito bom para a proteção da mulher”, acrescentou o chefe de bar do Cerveja de Garrafa, Breno Martins de Amorim. 

Estabelecimentos que participaram do treinamento: 

– Original Restaurante

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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