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Nova sede é inaugurada a serviço da população de Alta Floresta

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A ampla edificação, com mais de 1.700 metros quadrados de área construída, localizada entre as avenidas Maragogi e Porto Seguro, abriga a nova Sede das Promotorias de Justiça de Alta Floresta (a 791 km de Cuiabá). A obra integra importante projeto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que prevê investimentos nas estruturas físicas das unidades, como reformas, ampliações e construção de novas sedes. A solenidade de inauguração, realizada nesta sexta-feira (21), foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior.

“Um prédio à altura de Alta Floresta, município polo desta importante região pela sua posição geográfica e pela economia diversificada, é ainda um importante destino turístico. Todo esse cenário torna a presença do Ministério Público cada vez mais importante na região. E para se tornar mais efetiva em suas ações, a instituição precisava dispor de uma sede nova”, destacou o procurador-geral de Justiça.

A nova sede leva o nome do promotor de Justiça Francisco Octávio Sinibaldi Azadinho, honraria póstuma concedida em 2004 por iniciativa do então coordenador das Promotorias de Alta Floresta e hoje promotor auxiliar da Corregedoria-geral, o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda.

“Há exatos 20 anos participei da inauguração da primeira sede, localizada ao lado do Fórum. Passa um filme na minha cabeça estar aqui e participar desta inauguração, algo tão simbólico e importante para o desenvolvimento de Alta Floresta”, lembrou o promotor de Justiça, que no ato representou o corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha.

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Acompanhando o desenvolvimento do município, a nova sede segue as normas de acessibilidade. Seu projeto arquitetônico é dividido em dois pavimentos que abrigam: 10 gabinetes com assessoria, banheiros, copa, auditório com 92 assentos, salas de arquivo, sala de assistência social, apoio administrativo e jardim de inverno, entre outras instalações. Além de estacionamento com 26 vagas, as instalações foram projetadas visando maior conforto para a população e para os 31 servidores que trabalham no local.

“Trata-se de um edifício público amplo, com acessibilidade e espaços humanizados para o atendimento de todas as pessoas que precisam dos serviços do Ministério Público. Sabemos que nossa missão é grande e contamos com um edifício à altura dos sonhos projetados pela Constituição Cidadã para o Ministério Público”, disse o coordenador das Promotorias de Justiça em Alta Floresta, promotor de Justiça Guilherme da Costa.

O prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, destacou os avanços do município, que segue em franca expansão demográfica e econômica. “Fico muito feliz em ver nossa cidade em constante evolução e, quando se fala em crescimento, também falamos de qualidade de vida para a população e infraestrutura de atendimento ao público. É muito bom estar em um espaço como este, amplo e confortável”, disse.

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Ao todo, foram 29 meses de obras, com investimento da ordem de R$ 7.027.309,77. Os recursos financeiros para a obra são oriundos do orçamento do Ministério Público de Mato Grosso. A comarca de Alta Floresta também atende ao município de Carlinda.

Dispositivo de honra: Também compuseram o dispositivo de honra o presidente da Câmara de Vereadores Oslen Dias dos Santos – Tuti, o juiz diretor do Foro de Alta Floresta, Antônio Fábio Marquezini, o advogado André Juliano Peres Peres, no ato representando a presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Alta Floresta, o coordenador da Defensoria Pública de Alta Floresta Moacir Gonçalves Neto, o presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público, o promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo e o representante da empresa JMD Hamoa Urbanismo, Rodrigo Arpini, responsável pela doação do terreno onde a promotoria foi construída.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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