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GAECO/MT mira organização criminosa que aplicava golpes em idosos

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO/MT), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, deflagrou nesta quinta-feira (25) a operação “Dolus Senex”, expressão em latim que significa enganação ardilosa contra idosos. Oito pessoas, integrantes de uma organização criminosa instalada no Estado de Goiás, são alvos de 12 mandados de busca e apreensão.

De acordo com o Gaeco, as ordens judiciais foram cumpridas nas cidades de Goiânia, Goianésia e Edealina. Foram apreendidos com os alvos veículos de luxo, valores expressivos em real e também em moeda chinesa, além de armas e munições. A operação contou com o apoio da Polícia Militar do Estado de Goiás, através do Comando de Policiamento da Capital (ROTAM/GO) e 7º BPM/GO (Tático). Um efetivo total de 80 profissionais participa da operação.

A investigação constatou que os criminosos, que se diziam empregados de instituição financeira, ofereceram crédito a uma pessoa idosa, e, para a concessão, exigiam que fossem realizados depósitos em contas abertas para o fim específico de receber o dinheiro objeto de fraude. O prejuízo sofrido por apenas uma das vítimas até agora identificada foi de mais de R$ 550.000,00.

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Os mandados judiciais foram expedidos pelo MM. Juiz de Direito, atuante no Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), João Francisco de Almeida, atendendo a requerimento formulado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), por intermédio de seus promotores de Justiça e delegados de Polícia Judiciária Civil.

Os alvos, conforme o Gaeco, integram organização criminosa estabelecida com a finalidade de permitir a seus integrantes e a outras pessoas a ela associadas, a prática dos crimes de estelionato contra pessoa idosa e lavagem de capitais.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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