Tribunal de Justiça de MT

Dicas do Professor Germano – Bem vindo à Cuiabá?

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O juiz nunca pode esquecer o seu chamado, que é para ouvir as partes. “Este é o verdadeiro chamado para quem, após fazer o curso de Direito, se propôs a fazer um concurso para entrar na magistratura. Porque a boa notícia de entrar para magistratura é que nós somos integrantes de uma carreira nobre. E a má notícia é de que isso implica em muita responsabilidade. E essa responsabilidade impõe que, a todo momento, nós tenhamos que nos aperfeiçoar”.
 
Esta foi a mensagem que o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, passou aos participantes do Encontro Estadual de Juízes Coordenadores e Gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Mato Grosso, durante o painel “Chamamento à Autocomposição”, realizado na sede do Tribunal de Justiça, na quinta-feira (29 de agosto).
 
Participaram do painel o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMT, como mediador; e o juiz auxiliar do CNJ, Marcelo Nalesso Salmaso, como debatedor.
 
O magistrado abriu a extensa programação de palestras e oficinas, que vão até esta sexta-feira (30), ressaltando que uma das missões do CNJ, além de elaborar boas políticas, é de conseguir disseminar em todo o Poder Judiciário brasileiro as boas práticas e as boas iniciativas que ocorrem Brasil afora para que possam ser consolidadas em todos os estados.
 
Ao afirmar que o modelo tradicional de justiça retributiva não é suficiente e, por isso, o Poder Judiciário tem cada vez mais implantado o modelo de Justiça Restaurativa nos mais diversos âmbitos, o conselheiro enfatizou que os métodos consensuais são necessários para que o Judiciário possa prestar um serviço melhor à sociedade, contribuindo com a promoção de uma cultura de pacificação social.
 
“A Justiça Restaurativa é a possibilidade de uma justiça que tem valores e relações interpessoais, em que se propõe a restauração ou regeneração da responsabilidade, da liberdade e da harmonia. A justiça restaurativa se pretende como uma nova filosofia de vida. Ela traz para nós não apenas um modo de fazer justiça no nosso ofício, mas é algo que muda a nossa relação com os demais e conosco mesmo. É realmente uma ferramenta de transformação”, classificou.
 
Complementando esse raciocínio, o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas enfatizou que a efetivação de relações mais pacíficas só é possível através da prática. “Justiça restaurativa é exatamente isso: prática, exercício, compreensão de onde eu não estou sendo pacífico”, disse.
 
O juiz tem que ir onde o público está – Em sua palestra, o conselheiro do CNJ mencionou o padrão de magistrado forjado para ficar em posição passiva, esperando que as partes cheguem até ele, destacando que, no cenário atual, essa situação não tem mais espaço.
 
Por outro lado, ressaltou também que as partes, por sua vez, não esperam do juiz um amigo, mas uma autoridade. “É importante que nesse movimento que se faça de acesso, de compreensão, de permeabilidade, no melhor sentido de ser afetado pelo problema do outro, que a gente seja juiz, que a gente esteja, pelo menos simbolicamente, de toga. O jurisdicionado espera ver isso, ver a autoridade e ser escutado pela autoridade. A parte vai se sentir honrada na sua cidadania quando ela está diante de um juiz e ela é olhada por um juiz e escutada pelo juiz, de verdade”, exemplificou.
 
Para o magistrado, é isso o que se espera em práticas realmente restaurativas e é isso o que se propõe no Poder Judiciário. “É uma política de cuidado. O cuidado de perceber o entorno efetivo, as demandas que são efetivas e aquilo em que o Poder Judiciário pode realmente se voltar para entender o que é problemático no âmbito da sua sociedade”, disse.
 
O desembargador Alexandre Teixeira de Freitas asseverou ainda que a Justiça restaurativa pede entrega, presença e consciência para fazer o que os manuais não ensinaram. “A Justiça Restaurativa não pode prescindir da capacitação e da qualificação. É algo que eu preciso dizer aqui porque vocês vêm fazendo isso”, elogiou.
Por fim, o conselheiro enalteceu ainda a atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no firmamento de parcerias com secretarias de Estado e de municípios de educação para disseminar a Justiça Restaurativa como política pública de pacificação social. “Isso é relevante! Nesse aspecto, a magistratura acaba se valendo de uma teia de colaboradores altamente qualificados, onde o juiz tem que ter muita humildade porque o trabalho dele é extremamente relevante, mas ele realmente só vai produzir os seus efeitos quando estiver integrado com todos esses outros atores que atuam dentro dessas práticas restaurativas. Essa é a lógica que vai emergir da resolução 225/2016”, concluiu.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Conselheiro do CNJ, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, fala ao microfone, sentado em uma poltrona. Ele é um homem branco, de olhos claros, barba e cabelos grisalhos, usando camisa azul clara, terno azul marinho e gravata com listras verdes e azuis. Imagem 2: Foto em plano aberto que mostra o palco do auditório do TJMT e parte da plateia sentada. No palco, sentados em poltronas estão o desembargador Mário Kono, o conselheiro do CNJ, Alexandre Teixeira e o juiz auxiliar do CNJ, Marcelo Salmaso, que está falando ao microfone. No telão, aparecem as fotos dos três e o tema do painel.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro  
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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