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Capacitação em Autocomposição reúne mais de 70 servidores do MPMT

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O curso, promovido pelo Núcleo Permanente do Incentivo à Autocomposição (Nupia) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do MPMT, proporcionou aos participantes a oportunidade de alinhar seus métodos de trabalho com outras iniciativas voltadas à resolução de conflitos extrajudiciais.  O evento, realizado na sexta-feira (30), contou com a participação de mais 70 servidores do Ministério Público de Mato Grosso.

O curso “Capacitar para Compor” destacou a importância da atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao incentivar a autocomposição, reduzindo a litigiosidade e promovendo a correção de desconformidades para garantir os direitos da coletividade.

Na abertura da capacitação, o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade e Ordem Tributária, ressaltou a importância da atuação imparcial dos facilitadores na mediação de conflitos. Segundo ele, o Ministério Público deve atuar promovendo a adoção de uma linguagem conciliatória em processos judiciais em andamento, tendo a comunidade como protagonista.

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“A priorização de medidas autocompositivas foi destacada como uma missão institucional que vai além da função jurisdicional do Estado, rompendo paradigmas da formação acadêmica tradicional e centrando-se em elementos voltados à mediação e conciliação. O papel do órgão demandante precisa ser repensado, na alternativa de assumirmos, efetivamente a tarefa de integrante qualificado do sistema de justiça. É fundamental estar em sintonia com a comunidade”, disse.

Primeira palestrante do dia, a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello apresentou a temática da autocomposição, enfatizando a importância de medidas pragmáticas para a implementação de técnicas de solução de conflitos, como conciliação, mediação, negociação e arbitragem. Segundo ela, o MPMT busca agilidade na resolução de conflitos, redução da judicialização e promoção de soluções mais justas e duradouras, com a participação ativa das partes.

“Na condição de agentes ministeriais é importante refletirmos sobre o que está por trás daquela posição, qual efetivo interesse que aquela pessoa, aquela empresa, daquele político naquela demanda.  A gente age com resolutividade quando se separa posições de interesses”, observou a promotora. 

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Utilizando metodologias participativas e interativas ao logo da formação educacional, palestraram sobre o tema os promotores de Justiça: Clóvis de Almeida Júnior, Marco Aurélio de Castro, Renee do Ó Souza , Lindinalva Correia Rodrigues e Gustavo Dantas Ferraz.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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