AGRONEGÓCIO

Ceará sedia Congresso e destaca protagonismo do Brasil no mercado internacional

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Os produtores de algodão sustentável do Ceará vão receber apoio financeiro e desconto nos juros do Plano Safra. O anuncio foi feito nesta terça-feira (0309) pelo Ministro Carlos Fávaro, durante o 14º Congresso Brasileiro do Algodão, que acontece em Fortaleza, até amanha (05).

O ministro assinou um termo que oferece desconto nas taxas de juros das linhas de crédito do Plano Safra, especialmente porque 82% do algodão produzido no Ceará já conta com certificado socioambiental.

Isso significa que os agricultores não apenas adotam práticas sustentáveis, mas também garantem que o algodão brasileiro tenha reconhecimento no mercado internacional. Com essa medida, o Ceará se posiciona como um líder na produção de algodão sustentável, fortalecendo a economia local e promovendo um futuro mais verde para a agricultura.

O Congresso Brasileiro do Algodão, promovido pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), reúne os principais atores da cadeia produtiva do algodão. Com o apoio científico da Embrapa, o evento é o maior do setor no Brasil e ocorre a cada dois anos, trazendo uma rica programação de pesquisa, inovação, negócios e intercâmbio de conhecimento. Durante os três dias de evento, os participantes poderão conhecer novas técnicas de cultivo, além das tendências e políticas mais recentes para o setor.

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Com o tema “O algodão brasileiro em foco: perspectivas do mercado internacional”, o congresso enfatiza o protagonismo do Brasil no mercado global do algodão, destacando que, neste ano, o país se tornou o maior exportador mundial, com a safra 2023/2024. Atualmente, o Brasil ocupa a terceira posição como maior produtor mundial do produto.

A programação do evento conta com 76 palestrantes, incluindo especialistas internacionais, distribuídos em 19 salas temáticas e seis workshops. Os temas que estão sendo abordados incluem entomologia, fitopatologia e nematologia, qualidade, colheita, beneficiamento e agronomia, sustentabilidade e fisiologia. Mais de 3 mil pessoas, entre produtores, pesquisadores, agrônomos, influenciadores e investidores, participam desta edição.

Com essas iniciativas, o Ceará se consolida como um importante polo de inovação e produção sustentável, destacando-se no cenário nacional e internacional do algodão.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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