MATO GROSSO

PM recupera caminhonete e prende homem por furto e adulteração de veículo

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Policiais militares de Jangada prenderam em flagrante um homem, de 27 anos, pelos crimes de furto e adulteração de veículo, nesta quinta-feira (12.09). Na ação, os policiais recuperaram uma caminhonete Hilux, furtada no dia anterior.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Cia de PM de Jangada recebeu informações de que uma caminhonete, furtada em Cuiabá, estava em direção ao município pela BR-163.

Barreiras foram montadas na pista, e os policiais abordaram uma caminhonete com características parecidas com as informadas na denúncia.

Em contato com o motorista e revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Já na vistoria no interior da caminhonete, os policiais localizaram um chip de ignição e identificaram que o carro estava sem chaves.

Além disso, os militares identificaram sinais de adulteração nas placas do carro e, em checagem ao chassi do veículo, constataram que se tratava da caminhonete com queixa de furto.

Diante da situação, o suspeito confessou o crime aos militares e afirmou que levava o veículo até a cidade de Cáceres, a mando de outros dois suspeitos por uma quantia em dinheiro pelo transporte.

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O criminoso ainda afirmou que já realizou este tipo de delito em outras oportunidades e que havia descaracterizado a caminhonete para não ser abordado pelos policiais durante o trajeto.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a sede da Cia de PM para registro da ocorrência e demais providências. A proprietária da caminhonete foi informada sobre a localização do veículo e fará a recuperação do automóvel. As forças policiais seguem em diligências para capturar os demais criminosos integrantes da quadrilha.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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