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Polícia Civil recupera caminhonete Hilux poucas horas após furto em Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores de Cuiabá (DERFVA), recuperou uma caminhonete Toyota Hilux furtada na madrugada de quarta-feira (25), poucas horas após o crime.

A recuperação do veículo, que se deu no âmbito da Operação Compra Segura, foi possível depois da rápida ação da equipe da DERFVA, com trabalho minucioso de investigação, que teve início imediatamente após o registro do boletim de ocorrência.

Segundo as informações, a caminhonete foi furtada durante a madrugada, na Avenida Haiti, bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.

A vítima relatou que havia estacionado o veículo na noite anterior e, ao retornar pela manhã, constatou o desaparecimento do automóvel. Não havia rastreador no veículo, mas imagens de câmeras de segurança capturaram a passagem da Hilux em outro ponto da cidade por volta das 4h30 da manhã.

Poucas horas após o início das investigações, os policiais da DERFVA localizaram o veículo escondido em uma área do bairro Jardim Aclimação. A caminhonete já apresentava sinais de adulteração, como a troca das placas.

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Segundo o delegado titular da DERFVA, Diego Alex Martimiano da Silva, a Operação Compra Segura visa proteger consumidores de aquisições fraudulentas, promovendo a segurança no comércio de veículos e garantindo que criminosos sejam punidos.

“Com essa operação, conseguimos não apenas reprimir crimes de furto e roubo de veículos, mas também assegurar que as vítimas recuperem seus bens”, destacou o delegado.

O veículo recuperado foi encaminhado para a perícia técnica e, em seguida, estará disponível para a devolução ao proprietário. A Operação Compra Segura segue em curso e com novas ações previstas para coibir crimes contra o patrimônio e fraudes no comércio de veículos automotores.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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