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STJ restabelece sentença que condenou fazendeiro a pagar dano moral

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e restabeleceu sentença que condenou o proprietário da Fazenda Morro Alto, Rodrigo Stringhetta, no município de Marcelândia (690 km de Cuiabá) a pagar o valor de R$ 626.500,00 a título de danos morais coletivos. Ele foi acionado pelo Ministério Público de Mato Grosso pelo desmate ilegal de 1.253 hectares, equivalente a 1.250 campos de futebol, de floresta nativa em bioma da Floresta Amazônica.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia provido a apelação do proprietário rural e o exonerado do pagamento dos danos morais coletivos por considerar que o dano ambiental provocado pelo desmatamento não ultrapassou o limite da tolerância e nem causou intranquilidade social ou alterações relevantes na ordem coletiva.

No julgamento do recurso especial interposto pelo Ministério Público, através do seu Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), o relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, da Primeira Turma do STJ, afirmou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está em desacordo com a jurisprudência daquela Corte no sentido de que “o dano moral coletivo pode ser considerado in re ipsa, ou seja, a mera constatação da prática de conduta ilícita que viole direitos de caráter extrapatrimonial da coletividade é suficiente para que ele seja configurado.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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