AGRONEGÓCIO
Brasil e 16 países pedem que UE desista de sistema de classificação de risco de desmatamento
Publicado em
31 de outubro de 2024por
Da Redação
Em uma nova carta enviada nesta terça-feira (29.10), o Brasil e outros 16 países exportadores agrícolas da América Latina, Ásia e África apelaram para que a União Europeia abandone o plano de classificação de risco de desmatamento para países exportadores, previsto na lei que Bruxelas implementará em 2025.
A legislação busca restringir a entrada no mercado europeu de produtos como carne bovina, soja, café, óleo de palma, madeira e cacau provenientes de áreas desmatadas após 2020. A chamada moratória da soja e da carne tem potencial de impactar até 30% das exportações brasileiras destinadas ao bloco europeu.
O grupo de países em desenvolvimento expressou apoio ao possível adiamento da aplicação da lei antidesmatamento por um ano, possibilidade que será votada pelo Parlamento Europeu em 13 e 14 de novembro. Ainda assim, os representantes ressaltaram a necessidade de ajustes substanciais na regulamentação, considerando que muitos pontos preocupantes não foram esclarecidos nos documentos apresentados recentemente pela União Europeia.
Críticas – Desde o início, o grupo de países manifesta oposição ao sistema europeu de classificação de risco por desmatamento, chamado de “benchmarking system”. Considerado discriminatório, o sistema propõe diferentes graus de controle aduaneiro para cada país, conforme a avaliação de risco de desmatamento, o que, segundo os signatários, cria desvantagens para países com maior cobertura florestal, como o Brasil. Essa metodologia, afirmam, poderia gerar distorções comerciais, desestimulando até mesmo a produção sustentável e desmatamento zero, além de limitar o desenvolvimento econômico dos países afetados.
Na prática, a classificação de risco implicaria em controles aduaneiros diferenciados para cada tipo de produto: mercadorias de países de risco elevado estariam sujeitas a maior fiscalização, com mais contêineres inspecionados. Atualmente, a proposta inicial de Bruxelas prevê que, inicialmente, a maioria dos países receberia uma classificação de “risco padrão”, enquanto apenas os de alto risco enfrentariam monitoramento mais rigoroso. No entanto, o Brasil teme que, devido à presença da Amazônia Legal, o país seja considerado de alto risco, o que resultaria em maior controle e possíveis sanções às exportações.
Além das preocupações com o sistema de classificação de risco, o grupo de países criticou a precisão do Mapa Global de Cobertura Florestal de 2020, utilizado pela União Europeia para identificar áreas de floresta e agricultura. Segundo o grupo, o mapa apresenta imprecisões, incluindo a incorreta identificação de áreas agrícolas, o que poderia afetar negativamente a categorização de risco e a aplicação da lei europeia.
Cooperação – Em relação às iniciativas de cooperação técnica propostas pela União Europeia, os países consideraram as medidas insuficientes para lidar com os desafios enfrentados por seus produtores, especialmente os pequenos. As autoridades pedem que a União Europeia promova um diálogo mais concreto e desenvolva uma regulamentação mais flexível, que leve em consideração as particularidades dos países produtores e as práticas sustentáveis locais.
Na carta, o grupo de países expressa preocupação com a abordagem única da regulamentação antidesmatamento. Segundo o documento, tal abordagem não leva em conta as particularidades de cada cadeia produtiva, as políticas nacionais de substituição de cultivos nem os desafios específicos enfrentados por pequenos produtores. Para eles, a abordagem ignoraria a existência de sistemas de certificação que já demonstraram resultados positivos e verificáveis em diversos países, utilizando parâmetros e critérios próprios.
A carta foi endereçada às principais lideranças da União Europeia, incluindo Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, Charles Michel, presidente do Conselho Europeu, e Roberta Metsola, presidente do Parlamento Europeu, bem como ao representante da Hungria, atual presidência rotativa do bloco, e a líderes de partidos políticos europeus. O documento é assinado por representantes do Brasil, Argentina, Bolívia, Colômbia, México, República Dominicana, Equador, Guatemala, Honduras, Paraguai e Peru, além de Gana, Namíbia e Costa do Marfim, produtores africanos de café e cacau, e Indonésia, Malásia e Tailândia, exportadores asiáticos de produtos que também serão afetados pela nova lei.
O grupo finaliza a carta com um pedido para que a União Europeia redirecione seus esforços no aprimoramento da legislação, evitando consequências negativas para o comércio e promovendo uma maior colaboração entre as partes, visando alcançar objetivos ambientais e de desenvolvimento sustentável em comum.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
12 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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