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Preços começam novembro com valores sólidos no mercado brasileiro

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Os preços da soja começaram novembro com valores sólidos no mercado brasileiro, com algumas regiões registrando leves aumentos. Em Passo Fundo (RS), por exemplo,  a saca de 60 quilos foi cotada a R$ 136, enquanto na Região das Missões (RS), o valor foi ligeiramente menor, a R$ 135. Já no Porto de Rio Grande (RS), houve uma leve alta, passando de R$ 145 para R$ 145,50.

No Paraná, a saca foi vendida por R$ 140 em Cascavel, enquanto o Porto de Paranaguá registrou elevação de R$ 145 para R$ 146,50. No Centro-Oeste, os preços foram um pouco mais altos, com Rondonópolis (MT) registrando R$ 150 por saca, Dourados (MS) R$ 140, e Rio Verde (GO) subindo de R$ 136 para R$ 137.

O cenário internacional foi marcado pela venda de 198 mil toneladas de soja dos EUA para destinos não revelados, além de 132 mil toneladas para a China e 30 mil toneladas de óleo para a Índia, todos para a temporada 2024/25. As variações nos preços e na demanda reforçam a importância do mercado brasileiro e norte-americano, cada um com sua própria dinâmica, para atender à crescente demanda global.

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Nos Estados Unidos, os contratos futuros da soja negociados na Bolsa de Chicago (CBOT) mostraram quedas no preço do grão, enquanto o farelo sofreu uma baixa ainda mais acentuada e o óleo de soja apresentou forte valorização. Na posição de janeiro de 2025, os contratos da soja em grão caíram 0,38% na semana, fechando a sexta-feira com leve baixa de 0,07%, ou seja, US$ 9,93 ¾ por bushel. O contrato de março/25 foi cotado a US$ 10,08 ¼, com uma retração de 0,12%.

Subprodutos da soja tiveram movimentação mista: o farelo fechou em baixa de 1,4%, a US$ 295,30 por tonelada, enquanto o óleo de soja registrou valorização de 2,56%, fechando a 46,30 centavos de dólar por libra-peso. A volatilidade foi reforçada por fatores climáticos favoráveis ao plantio no Brasil e pela força do dólar, o que trouxe suporte ao mercado, ao mesmo tempo em que gerou pressão sobre as cotações.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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