Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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A Comarca de Aripuanã abriu seletivo para pessoas que queiram se candidatar ao Programa Jurado Voluntário, que participarão como jurados das sessões de julgamento do Tribunal do Júri no exercício do ano de 2025.
 
Os interessados poderão se inscrever entre os dias 11 e 30 de novembro diretamente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Aripuanã, localizada na Rua Antônio Busanello, nº 92, Cidade Alta, ou por meio do endereço eletrônico https://processoseletivo.tjmt.jus.br/ ou pelo e-mail [email protected].
 
São requisitos para exercer a função de jurado voluntário: ser brasileiro nato ou naturalizado; ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; possuir boa conduta moral e social; estar gozando de plenos diretos político (ser eleitor).
 
De acordo com o Edital nº 1/2024-DF, assinado pela juíza diretora da comarca, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, são benefícios da participação como jurado: desempenhar a cidadania, assegura prisão especial em caso de crime comum até o julgamento final da ação, no período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário nos dias em que comparecer à sessão do júri, além de possuir direito de preferência em caso de empate em licitações públicas e provimento mediante concurso público.
 
Em caso de dúvidas: (66) 3565-2293/2070/2259.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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