VÁRZEA GRANDE

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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As Secretarias Municipais de Comunicação Social; Saúde; Governo; Gestão Fazendária e Procuradoria Municipal em atenção as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) através de medida do ministro Flávio Dino, vem a público esclarecer:

* Emendas Parlamentares devem seguir rito de exigências legais conforme documento em anexo do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS/MT);

* ?Em decisão prolatada no dia 23 de dezembro deste ano, atendendo ação judicial do PSOL, foram suspensas 5.449 emendas de comissão que somam 4,2 bilhões do Orçamento da União;

* ?Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal, colocou como exigência que a Câmara Federal e Advocacia Geral da União (AGU) prestem informações necessárias para então permitir a liberação dos valores;

* ?Ocorre que diante da falta de prazo de do encerramento da gestão, é praticamente impossível que as informações solicitadas sejam prestadas e os feitos analisados pela justiça, o que a acarretará problemas no atendimento de saúde de milhares de pessoas.

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Diante deste quadro, valores que haviam sido repassados através de emendas, principalmente para a saúde pública da segunda maior cidade de Mato Grosso, estão desde a última terça-feira bloqueados, inclusive os pagamentos realizados nos dias 23 e 24 de dezembro foram estornados e os valores se mantiveram em conta.

Os órgãos municipais lembram que estes valores são destinados ao atendimento as pessoas que procuram as unidades municipais que são porta aberta e sem custos nenhum para os pacientes e que os mesmos promoverão um descompasso, já que entre 38 até 45% dos atendimentos realizados nas unidades de saúde municipais de Várzea Grande, são de pacientes de outras cidades, Estados e até mesmo países vizinhos a Mato Grosso.

A Municipalidade estuda ingressar com uma medida judicial pedindo a liberação destes valores, condicionados a uma eventual devolução, caso após a apuração judicial e os efeitos da decisão fique comprovado qualquer tipo de irregularidade, sob pena de prejudicar a população que nada tem a a ver com trâmites burocráticos entre os entes públicos envolvidos.

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Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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VÁRZEA GRANDE

Várzea Grande aprova reestruturação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece políticas públicas

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A Prefeitura de Várzea Grande conquistou, nesta terça-feira (6), a aprovação do Projeto de Lei nº 35/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e fortalece as políticas públicas voltadas à garantia de direitos dessa população.

Conforme a proposta, o objetivo é assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade, além de garantir bem-estar e qualidade de vida.

Entre as diretrizes das políticas públicas previstas no projeto estão o planejamento das ações; a articulação entre os órgãos das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança, entre outras; a continuidade das ações públicas; a transparência, o controle social e a publicidade dos atos e programas; além da conscientização e do respeito à diversidade da pessoa idosa.

“A proposta fortalece a participação paritária entre Poder Público e sociedade, aperfeiçoa e fortalece o Conselho Municipal, organiza a gestão da política da pessoa idosa e aumenta a transparência de recursos”, consta no projeto.

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O Conselho Municipal da Pessoa Idosa será composto por 12 membros, sendo seis representantes do Poder Público: Assistência Social; Saúde; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação; Defesa Social; e Governo.

As outras seis cadeiras serão destinadas à sociedade civil, sendo uma para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cinco para representantes de organizações da sociedade civil com finalidade de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Segundo a proposta, entre as competências do Conselho Municipal estão fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução de programas; exercer o controle social e garantir os direitos da pessoa idosa; além de deliberar sobre prioridades, critérios e aplicação dos recursos do Fundo Municipal.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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