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Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.

Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.

A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.

Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.

“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.

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Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.

A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

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A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

Fonte: Governo MT – MT

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A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

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Fonte: Política MT

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