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Projeto aprovado em segunda votação cria e extingue cargos no Tribunal de Justiça

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária, o Projeto de Lei 47/2025, do Tribunal de Justiça (TJMT), que altera a Lei n. 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário para dispor sobre a criação e extinção de cargos e função de confiança no quadro funcional da Segunda Instância.

O artigo 2º destaca que “ficam extintos da estrutura organizacional da Segunda Instância, vinculados aos gabinetes dos desembargadores, a Assessoria Técnico-Jurídica, Assessoria Técnica de Projetos de Acórdãos, Assessoria Jurídica de Desembargador I, Assessoria Jurídica de Desembargador II, Chefia de Gabinete; Assessoria Auxiliar de Gabinete I, Assessoria Auxiliar de Gabinete II”.

No artigo 3° “ficam extintos do quadro funcional da Segunda Instância, vinculados aos gabinetes dos desembargadores, 39 cargos de Chefe de Gabinete – PDA-CNE, 39 cargos de Assessor Técnico de Projetos de Acórdãos – PDA-CNE, 78 cargos de Assessor Jurídico de Desembargador II – PDA-CNE -, 39 cargos de Assessor Auxiliar de Gabinete 1- PDA-CNE -, vinculada à Coordenadoria de Auditoria, uma função de confiança de Gestor Administrativo 2 – PDA-FC -, e vinculado ao Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, um cargo de Enfermeiro – PDA-CNE-III”.

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O artigo 4º trata da criação de cargos: “ficam criados no quadro funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: I – vinculados aos gabinetes dos desembargadores: 39 cargos de Gestor de Gabinete de Desembargador -PDA-CNE-III, 39 cargos de Assessor Técnico Jurídico – PDA-CNE-II, 117 cargos de Assessor Jurídico de Desembargador I – PDA-CNE-III, 39 funções de confiança de Revisor – PDA-FC-, vinculado à Coordenadoria de Auditoria Interna, um cargo de Assistente Administrativo – PDA-CNE-VII; vinculados ao Departamento de Saúde da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, dois cargos de Assistente Administrativo – PDA-CNE-VII.

Em justificativa ao PL 47/2025, o Tribunal de Justiça destaca que a demanda apresentada foi aprovada em sessão administrativa do Tribunal Pleno do TJMT, sob a presidência da desembargadora Clarice Claudino da Silva, realizada em dezembro de 2024, que aprovou o anteprojeto de lei condicionado ao orçamento, nos termos do voto da relatora, que aderiu a sugestão do desembargador Orlando de Almeida Perri.

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“Posto isto, face a fixação e previsão dos valores junto ao PTA/2025, à LDO/2025 e à LOA/2025, bem como todos os fundamentos apresentados no Estudo Orçamentário n° 14/2024-COPLAN, cumpre-nos informar que com o valor acrescido por meio de emenda, há disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio desta demanda. Ressaltamos, ao final, que a presente análise se restringe à verificação do impacto orçamentário e financeiro para pagamento da demanda ora pleiteada, razão pela qual, deixamos de nos manifestar sobre quaisquer outros aspectos legais que são inerentes à demanda, os quais deverão ser apreciados pela autoridade competente”, destaca a justificativa

Fonte: ALMT – MT

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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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