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Segurança alimentar da população será debatida em audiência pública

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) promove, no dia 8 de maio, Audiência Pública para debater a necessidade da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional dos municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte. A consulta será realizada no auditório da sede das Promotorias de Justiça, a partir das 14h. O evento tem como público-alvo toda a sociedade civil.A audiência pública será presidida pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas. Após a abertura, os convidados farão uma exposição para contextualizar o tema. Em seguida, a palavra será aberta aos participantes, por ordem de inscrição, com cinco minutos para cada um. Interessados em se manifestar deverão fazer inscrição durante a audiência pública. Sugestões e propostas poderão também ser apresentadas antecipadamente, por e-mail para [email protected].“A participação da sociedade é fundamental para o aprimoramento das políticas públicas que garantem o acesso regular e permanente à segurança alimentar e nutricional de forma sustentável”, argumenta Márcio Florestan Berestinas. Conforme o promotor de Justiça, os planos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional dos municípios devem ser elaborados e executados em conformidade com a Lei Estadual nº 11.860/2022, que institui a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso, e com o Decreto nº 322/2023, que regulamenta o referido Plano e o Desenvolvimento Socioprodutivo.Acesse aqui o edital.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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