AGRONEGÓCIO

Abate de frangos, bovinos e suínos cresceram no 1º trimestre de 2025

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Com impulso da demanda doméstica e do ritmo firme das exportações, a produção de proteína animal no Brasil começou 2025 em curva ascendente. Dados da Pesquisa Trimestral do IBGE revelam crescimento no abate de bovinos, suínos e frangos no primeiro trimestre, apontando resiliência do setor em meio aos desafios de custos e clima adverso no campo.

Entre janeiro e março, o abate de bovinos somou 9,71 milhões de cabeças, um aumento de 3,8% na comparação anual. A produção de carcaças também subiu, totalizando 2,45 milhões de toneladas – avanço de 1,6% em relação ao mesmo período de 2024. Mesmo com leve retração frente ao último trimestre do ano passado, o resultado reforça o reaquecimento da pecuária de corte, após longo ciclo de baixa nos preços e desalento entre os criadores.

O sinal positivo reflete ajustes na oferta, melhora gradual da arroba e reabertura de canais de exportação, sobretudo para a Ásia. O movimento também evidencia o encerramento da fase de descarte e reposição de plantel, típica da fase final do ciclo pecuário.

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A suinocultura registrou 14,25 milhões de cabeças abatidas, com incremento de 1,4% frente ao primeiro trimestre de 2024. A produção de carcaças acompanhou o ritmo, alcançando 1,31 milhão de toneladas – alta de 1,9% no comparativo anual.

Apesar da estabilidade frente ao trimestre anterior, os números indicam capacidade de reação do setor, que enfrentou margens pressionadas por insumos caros e menor poder de compra do consumidor. A exportação segue como ponto de equilíbrio, especialmente para destinos como Filipinas, Vietnã e Hong Kong.

A avicultura industrial segue com desempenho sólido. O volume abatido no trimestre chegou a 1,63 bilhão de aves, alta de 2,3% na comparação anual. O peso total das carcaças foi de 3,45 milhões de toneladas, repetindo o mesmo percentual de crescimento.

Além da estabilidade de produção, o setor se beneficia da sua competitividade: o frango permanece como proteína mais acessível no mercado interno e é protagonista na balança comercial, com destaque para mercados como Japão, Emirados Árabes e México.

O volume de leite cru adquirido por laticínios sob inspeção oficial chegou a 6,48 bilhões de litros, avanço de 3,1% em relação ao mesmo período de 2024. No entanto, a comparação com o último trimestre aponta queda de 4,5%, reflexo da entressafra em parte das regiões e dos elevados custos operacionais, que ainda afetam o produtor.

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A indústria coureira registrou a compra de 10,08 milhões de peças inteiras de couro, crescimento de 8,4% na comparação anual. Já a produção de ovos de galinha atingiu 1,16 bilhão de dúzias, avanço expressivo de 5,6% em um ano, apesar de retração sazonal de 3,2% frente ao trimestre anterior.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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