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MPMT instaura procedimento para apurar devolução de R$ 308 mi

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional, instaurou procedimento preparatório para apurar eventual irregularidade na devolução de recursos públicos pelo Governo do Estado à empresa Oi S.A. A portaria foi publicada nesta sexta-feira (16).O procedimento teve origem em notícia de fato registrada junto ao MPMT que menciona supostas irregularidades em acordo celebrado em 10 de abril de 2024 entre o Estado – por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – e a Oi S.A., com o objetivo de restituir à empresa R$ 308.123.595,50 (trezentos e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).Conforme a portaria, a apuração abrange não apenas a devolução dos valores, mas também a possível destinação dos recursos a fundos de investimento com eventuais vínculos a agentes públicos estaduais e seus familiares.A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional determinou à Procuradoria-Geral do Estado o envio da íntegra do acordo no prazo de 15 dias úteis. Também requisitou esclarecimentos às pessoas físicas e jurídicas mencionadas na representação e comunicou as providências à Procuradoria-Geral da República.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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