AGRONEGÓCIO
Governo impõe novas regras para crédito rural no Plano Safra 25/26 e preocupa lideranças
Publicado em
1 de junho de 2025por
Da Redação
O governo federal definiu novas regras para a distribuição dos financiamentos com juros mais baixos no Plano Safra 2025/26. Com menos dinheiro no caixa, a ideia é garantir que os recursos cheguem a quem realmente usa e precisa, além de reduzir o custo que o Tesouro tem para bancar parte dos juros cobrados pelos bancos.
Uma das mudanças é a exigência de que os bancos cobrem menos “gordura” nas taxas — o chamado spread, que é a diferença entre o que eles pagam para captar o dinheiro e quanto cobram do produtor. O objetivo é baratear os empréstimos e diminuir o gasto público com essa compensação.
Para limitar o acesso a recursos por parte de instituições que tiveram baixo desempenho, o Ministério da Fazenda determinou que quem aplicou pouco dinheiro na safra atual poderá crescer menos no próximo ciclo. Quem usou até 40% do valor disponível poderá receber no máximo 25% a mais. Os bancos que aplicaram entre 40% e 70% poderão crescer até 40%. Já os que colocaram mais de 70% do dinheiro na praça não terão restrição para aumento.
O governo também manteve o limite de 30% por linha de crédito por banco. No caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), esse percentual poderá subir para até 50% por linha, desde que a instituição tenha aplicado mais de 40% do valor final da mesma linha na safra anterior.
Bancos ligados a montadoras, que antes podiam acessar até 5% de cada linha de crédito, agora terão direito a no máximo 3%. Já as instituições financeiras com atuação regional terão até 5% por linha, por estado onde atuaram na safra passada.
Bancos que nunca participaram do Plano Safra ou que estão fora desde a temporada 2021/22 poderão disputar até 3% do volume total por linha de financiamento.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) continuará com percentuais reservados. Pelo menos 30% do total será destinado às linhas de investimento e 25% para o custeio do Pronaf. No caso do Pronamp, o BNDES terá, no mínimo, 30% para investimento e 15% para custeio. Para os grandes produtores, o banco ficará com pelo menos 30% dos recursos voltados a investimento, sem percentual reservado para custeio.
As instituições financeiras também terão metas por trimestre. Elas precisarão contratar pelo menos 70% do valor que estimarem para cada período. O governo fará checagens em outubro, janeiro, abril e julho. Quem não cumprir poderá ter o limite reduzido nos meses seguintes. O Ministério da Fazenda também permitirá antecipar contratações, mas, no caso do Pronaf, o adiantamento não poderá passar de 50% da linha prevista para o trimestre seguinte.
PREOCUPAÇÃO – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, o momento é de alerta. Segundo ele, o produtor rural já opera num cenário de muitas incertezas e precisa de previsibilidade para seguir cultivando. “Não é possível planejar uma safra com juros que mudam o tempo todo e crédito que não chega. Quem mais sofre com isso são os pequenos e médios produtores, que já lidam com custos altos, clima instável e preços que variam demais. Sem crédito, eles travam ou somem do mapa”, afirmou.
Rezende ressalta que a exigência de aplicação mínima pelos bancos pode ser um avanço na gestão dos recursos, mas cobra responsabilidade na execução. “O produtor não pode ser refém da burocracia. O recurso tem que estar disponível na hora certa, com clareza nas regras. A agricultura tem seu tempo, e ele não espera. O crédito precisa acompanhar esse ritmo. Se falha, a safra falha junto”.
Para ele, a rigidez nas novas exigências pode até melhorar o uso dos recursos na ponta bancária, mas esbarra na falta de estrutura de muitas instituições para atender o campo com agilidade e capilaridade. “Há regiões em que o acesso ao crédito já é limitado por falta de agência, de pessoal capacitado ou mesmo de interesse comercial. As novas regras não podem penalizar quem está longe dos grandes centros”.
Rezende ainda alertou para o impacto direto sobre os menores produtores. “Quem mais sofre com essa medida são os pequenos e médios, que já enfrentam margens apertadas, volatilidade de preços e insegurança climática. Tirar o crédito dessas mãos é condená-los à estagnação ou à informalidade. O risco é empurrar esse agricultor para alternativas informais, caras e sem proteção”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
Published
10 horas agoon
4 de julho de 2026By
Da Redação
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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