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Gefron tira 40 quilos de pasta base de circulação e causa prejuízo de R$ 775 mil às facções criminosas

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Policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderam, na noite desta terça-feira (3.6), 40 quilos de pasta base de cocaína e prenderam um casal, em Cáceres (225km de Cuiabá), gerando um prejuízo de R$ 775 mil às facções criminosas.

De acordo com o Gefron, a apreensão ocorreu durante operação realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro no Posto da PRF, localizado na BR-070.

A equipe de operadores de fronteira abordou um Volkswagen Gol Branco com adesivo de transporte de substância infectante, e percebeu o forte odor de entorpecente no veículo. Ao iniciar a vistoria, os suspeitos confessaram que transportavam a droga no porta malas do automóvel.

Após o flagrante, os suspeitos, o veículo e a droga foram encaminhados para a Delegacia de Fronteira (Defron) de Cáceres, para autuação do flagrante por tráfico e continuidade das investigações.

Essa ação faz parte da Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, uma força-tarefa permanente que integra órgãos como Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Ministério da Justiça, Exército Brasileiro, Polícia Federal e entre outros.

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A sociedade pode contribuir com as ações do Gefron contra o tráfico de drogas e outros crimes por meio do disque-denúncia 08006461402 e o contato com a base da unidade, com WhatsApp e ligações, no número (65) 996687655.

*Sob supervisão de Willian Carlos

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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