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Liminar proíbe faculdade de matricular alunos sem autorização

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que proíbe a Faculdade Anhanguera do município de efetuar matrículas sem autorização formal dos alunos. A Justiça também determinou que a instituição interrompa a cobrança de taxas para exclusão de estudantes do sistema acadêmico e suspenda a emissão e cobrança de boletos referentes a cursos não contratados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para as duas primeiras determinações e R$ 10 mil por dia para a última.A ação foi ajuizada contra a Editora e Distribuidora Educacional S/A, mantenedora da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis (FAR). O Ministério Público apontou práticas sistemáticas de fraudes na realização de matrículas de alunos sem sua ciência e autorização, acompanhadas de cobranças indevidas e abusivas, inclusão em cadastros de inadimplentes, e exigência de taxas para retirada de nomes do sistema institucional.“Apurou-se, ainda, que tais condutas eram organizadas e institucionalizadas, com envolvimento da diretoria e setor comercial da faculdade, os quais se beneficiavam financeiramente mediante bonificações por metas fictícias de captação de alunos. Trata-se, pois, de prática lesiva à boa-fé nas relações de consumo e à dignidade dos consumidores atingidos”, consta na decisão judicial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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