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Produtor rural é condenado a 31 anos de prisão por morte de advogado

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Juína condenou, nesta terça-feira (22), Gilmar Bernardes Prestes a 31 anos e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa, pelo assassinato do advogado Weberkrey Ribeiro Botelho. Ele foi julgado por homicídio qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima).A sentença foi proferida pelo juiz Vagner Dupim Dias e o promotor de Justiça Adalberto Biazotto Júnior foi o representante do Ministério Público (MPMT) que atuou no Júri como autor da ação penal, com o apoio do assistente de acusação Carmelindo Ferreira Botelho. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 3 de dezembro de 2022, por volta das 3h30, na Rua Itália, Bairro Padre Duílio. Gilmar surpreendeu a vítima e efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo-a no braço, nas costas, nas axilas e no coração. A motivação, conforme apurado, foi o inconformismo do réu com o fato de sua ex-companheira manter novas relações pessoais.Além do homicídio consumado, Gilmar também foi denunciado por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Eliane Barbosa da Silva, sua ex-companheira, que foi baleada nos braços e nas pernas, mas sobreviveu. O crime foi enquadrado como tentativa de feminicídio, por ter sido praticado em contexto de violência doméstica e por razões da condição de sexo feminino da vítima.O réu cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, conforme determinado na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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