AGRONEGÓCIO

Natureza vira aliada e pode injetar R$ 4,2 bilhões no campo

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Uma pesquisa conduzida pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), revelou que recuperar a vegetação nativa ao redor das lavouras pode injetar até R$ 4,2 bilhões por ano no PIB agropecuário paulista.

O estudo, premiado nacionalmente, mostra que a simples presença de áreas verdes próximas às plantações aumenta a circulação de polinizadores — como abelhas — e, com isso, eleva a produtividade e a qualidade de grãos e frutas.

Segundo os pesquisadores, lavouras de soja, laranja e café seriam as mais beneficiadas, mas cultivos como manga, goiaba, abacate, tomate, feijão e amendoim também teriam ganhos significativos.

A ideia central do levantamento é clara: as matas nativas funcionam como abrigo e fonte de alimento para os polinizadores, que, ao encontrarem essas áreas preservadas ou restauradas, ampliam sua ação sobre as plantações ao redor. Isso se traduz em frutos maiores, grãos mais uniformes e colheitas mais abundantes, sem a necessidade de novos insumos.

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O estudo mapeou, com base em imagens e dados do uso da terra, regiões com potencial para aproveitar melhor o serviço ecológico da polinização. Mesmo áreas de agricultura extensiva, como as plantações de soja no Médio Paranapanema, poderiam melhorar seus índices produtivos com ações simples, como restaurar margens de rios ou recompor bordas de mata.

As conclusões já começaram a influenciar políticas públicas no estado. As recomendações técnicas do projeto foram incorporadas ao Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática, e a iniciativa recebeu o primeiro lugar no Prêmio MapBiomas 2025, uma das mais importantes premiações ambientais do país.

Os pesquisadores Rafael Chaves, da Semil, e Eduardo Moreira, da USP, conquistaram o 1º lugar no Prêmio MapBiomas 2025. O estudo reforça um caminho cada vez mais evidente: conservar e produzir não são metas opostas. Quando o meio ambiente é tratado como parte da engrenagem agrícola, o campo colhe mais, gasta menos e ainda garante renda com sustentabilidade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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