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TJMT decide que suspender CNH para forçar pagamento de dívida é desproporcional

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A tentativa de um credor de suspender a CNH do devedor como forma de forçá-lo a pagar uma dívida foi barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado negou provimento a um agravo de instrumento e manteve o indeferimento da medida coercitiva, por entender que não havia demonstração concreta de sua eficácia ou da frustração dos meios tradicionais de cobrança.

No caso, o credor alegou que o devedor estaria ocultando patrimônio e dificultando a execução de um título extrajudicial. Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, pediu ao juízo de Primeiro Grau a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida atípica de coerção. O pedido foi negado, e a decisão foi mantida em Segundo Grau.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a adoção de medidas que interferem em direitos fundamentais exige critérios rigorosos. “Embora o art. 139, IV, do CPC não exija expressamente o esgotamento prévio dos meios típicos, sua aplicação deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade”, afirmou.

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De acordo com a decisão, o próprio credor relatou ter identificado movimentações financeiras em nome de terceiros e chegou a pedir o bloqueio de valores dessas pessoas, mas teve o pedido indeferido por inadequação da via utilizada. Além disso, o juízo de origem constatou que não havia relação clara entre a suspensão da CNH e a quitação da dívida. “O exequente deixou de demonstrar a relação de causa e consequência entre a proibição de dirigir e a satisfação do título exequente, evidenciando a falta de razoabilidade da medida”, reforçou a relatora.

O colegiado lembrou ainda que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor e que a imposição de restrições pessoais, como a cassação de passaporte ou CNH, só se justifica em casos excepcionais. “A adoção de medidas que atinjam diretamente a esfera pessoal do executado, sem utilidade concreta na obtenção do crédito, representa desvio de finalidade executiva”, pontuou a desembargadora.

Com isso, foi mantida a decisão que negou a medida coercitiva, fixando a tese de que medidas atípicas só são cabíveis quando os meios típicos de execução forem insuficientes e houver demonstração clara de que a restrição poderá de fato contribuir para o cumprimento da obrigação.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revista Interface Direito e Sociedade orienta sobre processo de submissão de artigos científicos

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A reabertura do prazo para submissão de trabalhos à quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade, até o dia 21 de agosto, oferece uma nova oportunidade para pesquisadores, magistrados(as), integrantes do Sistema de Justiça, docentes, estudantes de pós-graduação e profissionais da sociedade civil compartilharem estudos e reflexões nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia.
Produzida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a publicação busca fomentar o diálogo interdisciplinar e fortalecer a produção científica voltada às questões jurídicas e sociais contemporâneas.
Para auxiliar os interessados, a Comissão Editorial destaca alguns pontos fundamentais para a elaboração e submissão dos artigos.
O primeiro passo é verificar se o tema da pesquisa está alinhado à proposta editorial da revista. São aceitos trabalhos relacionados à teoria e prática jurisdicional, inovação, precedentes, processo, acesso à justiça, cultura jurídica, instituições sociais, ética, teoria da justiça e epistemologia jurídica.
Os artigos devem ser inéditos, redigidos em língua portuguesa e conter entre 15 e 25 páginas. O arquivo precisa ser enviado em formato .doc ou .docx, com formatação específica: papel A4, texto justificado, margens de 2,5 centímetros, fonte Times New Roman tamanho 12 e espaçamento de 1,5 entre linhas.
Outro requisito essencial é a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 6028, referente ao resumo; a NBR 10520, sobre citações; e a NBR 6023, relativa às referências bibliográficas.
Os trabalhos podem ser desenvolvidos individualmente ou em coautoria por até quatro pesquisadores.
Antes do envio, recomenda-se uma revisão cuidadosa do texto para verificar aspectos como coerência argumentativa, clareza da redação, adequação metodológica e conformidade com as exigências do edital.
As submissões devem ser realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), dentro do período estabelecido. Não há cobrança de taxa para participação.
Após o recebimento, os trabalhos passam por análise preliminar da Comissão Editorial. Em seguida, os artigos habilitados são encaminhados para avaliação por pareceristas especializados, adotando-se o sistema de avaliação cega por pares (double blind peer review). Entre os critérios considerados estão a originalidade, a relevância temática, a consistência teórico-metodológica e a qualidade da argumentação apresentada.
A quarta edição da revista Interface Direito e Sociedade será lançada em 27 de novembro de 2026, durante o Sarau Prosa, Poesia e Justiça.
Mais informações sobre as regras de participação e a documentação necessária podem ser consultadas no Edital n. 6/2026 da Esmagis-MT.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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