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Corregedoria do MPMT apresenta projeto inovador em reunião nacional

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A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso apresentou, nesta quarta-feira (20), o projeto Corregedoria Digital durante a 145ª Reunião do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNCGMPEU), realizada na sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em Brasília (DF). A iniciativa está registrada no banco de boas práticas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O projeto representa um avanço significativo na modernização das atividades correcionais, ao implementar um sistema eletrônico que automatiza todas as etapas das correições. Com isso, o trabalho da Corregedoria ganha agilidade, precisão e maior resolutividade, fortalecendo a atuação fiscalizatória do órgão. Ele foi apresentado pelo corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, e pelo promotor de Justiça auxiliar da Coger, Tiago de Sousa Afonso da Silva.O encontro nacional, realizado nos dias 19 e 20 de agosto, reuniu representantes dos órgãos correcionais de todo o país. A programação foi marcada por debates sobre temas administrativos de interesse comum e pela apresentação de iniciativas voltadas à efetividade da atuação ministerial.No primeiro dia, os participantes acompanharam palestra sobre o Código de Ética do Ministério Público brasileiro, publicado em 2023, e sobre a atuação da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do CNMP, conduzida pelo conselheiro Dr. Jaime de Cássio Miranda.Já no segundo dia, o conselheiro Moacyr Rey Filho abordou as ações do CNMP voltadas à incorporação de ferramentas de inteligência artificial, com foco na ampliação da eficiência e resolutividade da atuação ministerial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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