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MPMT reforça necessidade de regularização da atividade mineradora

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Após a audiência pública realizada em junho deste ano para debater os impactos ambientais da atividade mineradora no Rio Peixoto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) esclarece que não houve a formalização de um termo de compromisso entre as cooperativas envolvidas. A Cooperativa dos Garimpeiros do Rio Peixoto (Cooperrio) recusou a proposta, optando por conduzir de forma independente os processos de licenciamento ambiental e regularização minerária, desvinculando-se administrativamente da Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe).Em virtude desses fatos, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo emitiu notificações recomendatórias para ambas as cooperativas. À Coogavepe, foi recomendada a proibição, sob qualquer circunstância, da extração de minerais sem a devida titulação minerária e licença ambiental válida, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal. Já à Cooperrio, foi orientado que, diante da ausência de títulos minerários e licença ambiental, a atividade de extração mineral não pode ser iniciada ou mantida, sob pena de responsabilização nas mesmas esferas.A promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt reforça que a atuação do Ministério Público se fundamenta na estrita legalidade e na proteção do meio ambiente. “O Ministério Público não compactua com a extração mineral irregular, independentemente da cooperativa responsável. A atividade de extração mineral está condicionada à aprovação e expedição da licença ambiental pelo órgão competente, no caso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), e ao respectivo título minerário junto à Agência Nacional de Mineração (ANM)”, explicou.Ainda conforme a promotora, somente com o atendimento integral desses requisitos legais a atividade poderá ser considerada regular. “Sem o licenciamento ambiental e a titulação minerária, não pode haver qualquer tipo de extração, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. O objetivo do Ministério Público é garantir o cumprimento rigoroso da legislação e a proteção integral do meio ambiente”, destacou.

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Foto: Sema-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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