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Cade avalia se acordo está sendo usado para a formação de cartel e não a questão ambiental

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O superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto, esclareceu em entrevista exclusiva ao portal do Valor Econômico, nesta terça-feira (26.08), que o objetivo do Conselho é avaliar se a moratória está sendo usada para a formação de cartel. Segundo ele, “colaboração entre concorrentes é cartel” e cabe ao Cade avaliar apenas a legalidade da conduta econômica, não a justificativa ambiental do acordo.

Na semana passada, a superintendência abriu investigação contra 30 tradings exportadoras (veja aqui) por suposta formação de cartel. O alvo é o acordo firmado em 2006 que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008. Para Barreto, o grupo conhecido como Moratória da Soja troca informações “concorrencialmente sensíveis” sobre preços, volumes e locais de produção, definindo regras privadas de mercado sem participação do Estado.

“Colaboração entre concorrentes é cartel. O Cade não avalia justificativa ambiental, trabalhista ou fiscal, apenas condutas concorrenciais”, disse Barreto. Para ele, o chamado Grupo da Soja troca informações sensíveis sobre preços, volumes e localização da produção, criando regras privadas de mercado sem submissão ao Estado.

A decisão cautelar do Cade, que previa multa diária de R$ 250 mil às empresas, foi derrubada ontem pela 1ª Vara Federal de Brasília (veja aqui). Agora, o caso será analisado pelo Tribunal do Cade, em julgamento que exigirá maioria de quatro votos. O relator sorteado é o conselheiro Carlos Jacques, que costuma acompanhar as posições da Superintendência-Geral.

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Para os produtores rurais, o problema não é ambiental, mas jurídico. Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), afirma que a moratória funciona como barreira privada que exclui quem cumpre a lei brasileira.

“O Brasil já tem uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo. Criar mecanismos paralelos ao Código Florestal é impor regras unilaterais que inviabilizam médios e pequenos produtores e colocam em risco a competitividade do país”, disse.

Segundo ele, o acordo favorece grandes corporações e enfraquece o setor produtivo nacional. “Essas moratórias acabam servindo como barreiras comerciais disfarçadas de compromissos ambientais. O resultado é previsível: produtores sem acesso ao mercado e o Brasil fragilizado em disputas globais.”

A decisão inicial do Cade foi criticada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que classificou a medida como um retrocesso. Entidades ambientalistas também defendem a manutenção da moratória, alegando que o pacto é um diferencial positivo para a imagem internacional do Brasil.

Para o setor produtivo, no entanto, esse argumento não justifica regras privadas. “O agro brasileiro pode e deve ser líder mundial em produção sustentável, mas com respeito às nossas próprias leis e políticas públicas transparentes, não com acordos que concentram poder e excluem quem trabalha dentro da legalidade”, reforça Rezende.

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Com a liminar da Justiça, a moratória segue em vigor até decisão final. O julgamento no Tribunal do Cade será determinante para definir se o pacto continuará a ser considerado uma iniciativa de mercado ou se será tratado como infração à ordem econômica.

O debate em torno da Moratória da Soja também chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU). No início de agosto, o plenário aprovou a realização de uma auditoria para verificar se regras do pacto estão sendo aplicadas em contratos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco da Amazônia (Basa).

A fiscalização, solicitada pela deputada federal Fernanda Cavalcanti, conhecida como Coronel Fernanda, busca apurar se a exigência de critérios privados para acesso a financiamentos públicos estaria restringindo o crédito rural de produtores que já cumprem o Código Florestal. O processo tem prazo de 90 dias e poderá se estender a outras instituições estatais.

Fonte: Pensar Agro

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Milho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare

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Um estudo realizado durante duas safras de milho na Argentina mostrou que o uso de um inibidor de urease pode reduzir pela metade, ou até mais, a quantidade de nitrogênio perdida para a atmosfera depois da adubação. Nos ensaios, a ureia convencional perdeu até 20% do nutriente aplicado, enquanto a tratada com o inibidor limitou as perdas a, no máximo, 7%.

O trabalho foi conduzido em campo pelo Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Inta), na região argentina de Paraná, nas temporadas 2024/25 e 2025/26. O objetivo era comparar o comportamento da ureia comum com o de uma formulação tratada para retardar a volatilização de amônia.

A volatilização ocorre quando parte do nitrogênio presente na ureia se transforma em amônia e escapa para a atmosfera. Isso significa que uma parcela do fertilizante comprado, transportado e distribuído na lavoura deixa de estar disponível para as raízes do milho.

A urease é uma enzima naturalmente presente no solo e responsável por acelerar a transformação da ureia. O inibidor desacelera esse processo durante alguns dias, ampliando a possibilidade de o fertilizante ser incorporado ao solo pela chuva e reduzindo sua exposição na superfície.

Para fazer a comparação, os pesquisadores aplicaram doses de 100 e 200 quilos de nitrogênio por hectare, além de manter uma área sem adubação. As aplicações foram realizadas após chuvas de 24 a 39 milímetros, quando o solo ainda estava úmido e apresentava condições favoráveis à volatilização. As perdas foram acompanhadas nos dias seguintes.

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A maior liberação de amônia pela ureia convencional ocorreu entre o segundo e o terceiro dia depois da aplicação. Na safra 2024/25, entre 14% e 15% do nitrogênio aplicado com essa fonte foi perdido. Com o inibidor, o índice caiu para uma faixa de 6% a 7%.

Na temporada 2025/26, a diferença aumentou. A ureia convencional perdeu entre 13% e 20% do nitrogênio, enquanto a formulação tratada ficou entre 5% e 6%. Os resultados mostram que o inibidor não elimina a volatilização, mas reduz de maneira significativa o volume desperdiçado em situações de maior risco.

Na prática, o prejuízo pode ser expressivo. Em uma adubação de 200 quilos de nitrogênio por hectare, uma perda de 20% representa 40 quilos do nutriente. Como a ureia contém aproximadamente 46% de nitrogênio, isso equivale a cerca de 87 quilos do fertilizante por hectare.

Com o inibidor, a perda observada na mesma dose corresponderia a aproximadamente 22 a 30 quilos de ureia por hectare. Na maior diferença registrada pelo estudo, o tratamento preservou o equivalente a cerca de 65 quilos de ureia em cada hectare.

Se a tonelada do fertilizante custar R$ 3 mil, apenas para ilustrar o tamanho econômico do problema, a perda máxima identificada no estudo corresponderia a R$ 261 por hectare. Em uma lavoura de mil hectares, o desperdício chegaria a R$ 261 mil. O uso do inibidor poderia preservar até R$ 196 mil desse valor, antes de descontar o custo adicional do tratamento.

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O estudo, entretanto, não encontrou diferença estatística de produtividade entre a ureia convencional e a tratada. Os rendimentos variaram de 5.277 a 11.915 quilos de milho por hectare e responderam principalmente à quantidade de nitrogênio aplicada.

Isso significa que conservar mais nitrogênio no solo não garante, isoladamente, uma colheita maior. A resposta do milho também depende da disponibilidade de água, da fertilidade, do potencial da lavoura e do equilíbrio com os demais nutrientes. O benefício imediato demonstrado pela pesquisa foi a redução do desperdício, e não um aumento comprovado da produtividade.

Os resultados também não significam que o inibidor será economicamente vantajoso em todas as aplicações. A decisão depende da diferença de preço entre as duas fontes, do risco de volatilização, das condições do solo e da possibilidade de chuva suficiente para incorporar a ureia depois da adubação.

Embora tenha sido realizado na Argentina, o estudo ajuda a dimensionar um problema enfrentado pelos produtores brasileiros. Ele mostra que, sob condições favoráveis à volatilização, o prejuízo não está apenas na eventual perda de rendimento da lavoura, mas no fertilizante pago pelo produtor que desaparece antes de cumprir sua função.

Fonte: Pensar Agro

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