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ALMT aprova redução de 30% na contribuição do Fethab sobre abate de fêmeas bovinas e bubalinas

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Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1217/2025, de autoria do governo do Estado, que altera a Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que institui o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e prevê a redução de 30 % na contribuição incidente sobre o abate de fêmeas bovinas e bubalinas em Mato Grosso.

O PL 1217/2025 foi aprovado por unanimidade com Substitutivo Integral número 1, apresentado por lideranças partidárias. Pelo Substitutivo Integral, o artigo 1º acrescenta o artigo 7º – D-2 à Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação.

“Art. 7°-D-2 Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os percentuais das contribuições previstas nos incisos III e IV-A do § 1º do artigo 7°, bem como no inciso II do artigo 7°-D-1, exclusivamente nas hipóteses de remessas de fêmeas bovina ou bubalina, desde que para abate em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense”.

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O parágrafo único do PL 1217/2025 cita que “o disposto nesta lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado”.

Em justificativa ao Substitutivo Integral, lideranças partidárias argumentaram a mudança do texto original do projeto de lei “foi para atender o desejo do segmento da Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em conjunto com o entendimento pacificado do Governo do Estado de Mato Grosso, como medida de direito e justiça tributária”.

Fonte: ALMT – MT

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Corregedoria da ALMT troca experiências com CGE para aprimorar procedimentos

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Nessa quarta-feira (11), a Corregedoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma visita à Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) para trocar experiências e conhecer práticas adotadas na condução das atividades correcionais. O encontro permitiu à equipe da Assembleia aprofundar conhecimentos sobre procedimentos, sistemas, fluxos de trabalho e mecanismos utilizados pelo órgão de controle do Poder Executivo estadual.

Segundo o corregedor-geral da Assembleia Legislativa, Gabriel Machado dos Santos Costa, a visita foi uma oportunidade de aprendizado e intercâmbio entre as instituições. “A Corregedoria da Assembleia é um órgão relativamente jovem, com pouco mais de dez anos de criação, enquanto a CGE já possui uma trajetória mais consolidada. Viemos conhecer os procedimentos, os sistemas, os fluxos de trabalho e a experiência que eles acumularam ao longo dos anos para que possamos aprimorar cada vez mais nossa atuação”, afirmou.

Durante a reunião, o corregedor-geral da Casa de Leis e os analistas Larissa Coelho, Valdilson Silva e Nelson de Carvalho Júnior conheceram a estrutura da Corregedoria-Geral da CGE, os instrumentos utilizados na condução dos processos disciplinares e as rotinas adotadas para garantir maior eficiência na apuração de irregularidades e na promoção da integridade no serviço público.

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Além da troca de experiências, a equipe da Assembleia também foi apresentada às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 845/2026, publicada no último dia 9. A nova norma atualizou dispositivos da Lei Complementar nº 04/1990 relacionados aos processos administrativos disciplinares dos servidores públicos estaduais.

De acordo com Gabriel Machado, as mudanças representam um avanço para a atuação das corregedorias ao trazer mais detalhamento sobre procedimentos que fazem parte da rotina dos órgãos correcionais. “A lei antes era muito vaga e agora acabou pormenorizando toda a questão dos procedimentos que fazem parte do dia a dia da Corregedoria. Antes precisávamos buscar referências na União, em outros estados e até mesmo em outros órgãos para complementar o suporte jurídico. Agora ela trouxe essas previsões para dentro da legislação estadual”, explicou.

Entre as mudanças destacadas estão o detalhamento das investigações preliminares e a incorporação à legislação estadual de procedimentos que já eram adotados pelas corregedorias, mas que não possuíam previsão legal expressa, proporcionando mais segurança jurídica e uniformidade na condução dos processos.

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Outro ponto ressaltado por Gabriel Machado foi a criação do instituto da ciência ficta, que permite considerar formalmente cientificado o servidor ou ex-servidor que não se manifesta após ser comunicado pelos canais oficiais cadastrados. A atualização da legislação também trouxe regras mais claras para a responsabilização administrativa em casos envolvendo crimes graves e participação em organizações criminosas, estabelecendo critérios mais objetivos para a atuação dos órgãos correcionais, enquanto prevê mecanismos de solução consensual para infrações de menor gravidade.

Para o corregedor-geral da ALMT, o contato com a CGE foi importante justamente porque muitas das inovações incorporadas à legislação surgiram a partir da experiência prática dos órgãos de controle. “Essa troca de experiências é fundamental porque nos permite conhecer soluções que já vêm sendo aplicadas e aperfeiçoar nossos próprios procedimentos. O objetivo é fortalecer a atuação da Corregedoria da Assembleia e garantir cada vez mais segurança jurídica e eficiência aos processos”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT

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