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TJMT capacita servidores sobre inventário de gases de efeito estufa e ações de descarbonização

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Nesta quarta-feira (27 de agosto), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu as atividades do curso “Elaboração, Gestão e Manutenção do Inventário de Gases de Efeito Estufa (GEE) – Teoria e Prática”. A capacitação, que segue até sexta-feira (29), é oferecida a servidores do Núcleo de sustentabilidade, Grupo de Trabalho de Descabonização (GTD), composto por diversas unidades administrativas, além de servidores das comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sorriso e Barra do Garças. O objetivo é formar servidores para elaboração do de inventários próprios de GEE, ferramenta estratégica para a gestão ambiental.

O curso surge em um momento importante para o Judiciário, já que em novembro de 2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 594, que instituiu o Programa de Descarbonização do Poder Judiciário. A norma exige que todos os Tribunais elaborem inventários anuais, adotem medidas de mitigação e realizem compensações para reduzir a emissão de gases de efeito estufa.

Em julho de 2025, o Tribunal publicou o primeiro inventário de emissões de GEE, com ano base 2024, que comtemplou os 94 prédios da instituição.

Nesse cenário, a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen, destacou que a capacitação é fundamental para que a instituição avance no cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.

“No final do ano passado, em novembro de 2024, o CNJ nos trouxe um desafio que foi a Resolução 594, onde ela prevê o Plano de Descarbonização do Poder Judiciário. Então, todos os Tribunais precisariam cumprir metas com relação à descarbonização”.

Jaqueline explicou ainda que, além de disseminar conhecimento sobre o tema, de formar servidores aptos a realizar o próximo inventário, dando autonomia, o curso auxiliará no alinhamento sobre a gestão dos dados necessários à elaboração do inventário. “No primeiro inventário realizado esse foi um ponto que trouxe impacto, já que alguns dados não eram armazenados, pois não era relevante para instituição, a exemplo das informações sobre a substituição de gases dos aparelhos de ar condicionado. A partir da exigência do inventário, a gestão deste dado precisará ser feita, para total assertividade.”

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O treinamento é conduzido pelo gestor público e pesquisador em sustentabilidade, Mário Viggiano, que já coordenou iniciativas reconhecidas nacionalmente, como o Programa Carbono Menos do Senado Federal. Ele ressaltou que a proposta é descentralizar o conhecimento, preparando não apenas servidores da sede, mas também os agentes de sustentabilidade que atuam nas comarcas do interior.

“Nós estamos fazendo uma formação dos servidores para que possam ter condições de elaborar os inventários de gases de efeito estufa. Isso é essencial porque temos um grande desafio no Judiciário, que é atender a Resolução 594 do CNJ, que fala sobre as metas de descarbonizar por completo o Judiciário”, destacou.

Na avaliação de Viggiano, o inventário é a peça-chave para compreender o impacto das atividades do Judiciário no meio ambiente e planejar ações de redução e compensação.

“O inventário é o levantamento da quantidade de gás carbônico que a organização emite. Na medida em que aprendemos a quantificar, também entendemos os processos de emissão e os impactos no efeito estufa. A partir daí, precisamos atuar em duas frentes: reduzir ao máximo e compensar aquilo que não for possível evitar. A compensação pode vir, por exemplo, do plantio de árvores ou de projetos de reflorestamento”, acrescentou.

Entre os servidores que participam da capacitação, muitos destacam o impacto pessoal e profissional do aprendizado. Para a agente sustentável da Comarca de Cáceres, Tatiana Rodrigues Barbosa de Sousa Ribeiro, o curso amplia a consciência sobre o papel de cada um na preservação do planeta.

“Quando falamos em sustentabilidade, pensamos no que é duradouro, no nosso sonho de ter algo permanente para nossas vidas. Mas não se trata apenas de pensar na nossa casa, e sim no planeta, no espaço coletivo. A resolução do CNJ vem justamente para comprometer os Tribunais com o futuro. Em 200 anos, conseguimos antecipar problemas climáticos que levariam milhões de anos para se manifestar. O planeta está em caos, e temos pouco tempo para reverter”, destacou.

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Tatiana lembrou ainda que o aprendizado adquirido ao longo da capacitação fortalece a atuação prática dos servidores em cada comarca, conectando a realidade local às metas globais.

“A Agenda 2030 da ONU estabeleceu metas para reduzir impactos ambientais, e o Judiciário precisa assumir esse compromisso. Acredito que até sexta-feira sairemos bem instruídos. Conhecimento adquirido nunca é demais, ainda mais em um tema tão urgente”, disse.

Outro ponto destacado é a participação de áreas que têm forte peso nas emissões do TJMT, como a Divisão de Transportes. O chefe do setor, Dilmar Figueiredo de Almeida Junior, destacou que a capacitação é especialmente importante para as unidades diretamente ligadas ao consumo de combustíveis.

“O curso está sendo muito bom e muito importante para todas as áreas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No caso da Divisão de Transportes, ele é de suma importância, porque é uma das divisões que mais impacta no plano de descarbonização. É uma área muito sensível”, ressaltou.

Para ele, a mensagem do treinamento é clara: cada ato do dia a dia tem reflexo direto no alcance das metas ambientais.

“É essencial que todos compreendam que cada medida, cada ato importa no resultado final do plano de logística sustentável do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, concluiu.

Autor: Flávia Borges

Fotografo: Eduardo Guimarães

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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