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Tribunal do Júri condena autor de homicídio a 12 anos de prisão

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O réu Elias Gomes da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Willian Osmar Oliveira Alves, ocorrido em abril de 2024. O julgamento foi realizado na terça-feira (02). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste, sustentou a tese de homicídio qualificado, demonstrando que o crime foi cometido de forma cruel e inesperada, com golpes de faca desferidos inclusive enquanto a vítima já se encontrava caída no chão, impossibilitada de reagir. “O homicídio foi cometido de forma brutal, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e a pena aplicada reflete a gravidade da conduta”, destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi. Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em frente a um estabelecimento, no bairro São Cristóvão. Após o ataque, o réu fugiu do local com a arma do crime, sendo capturado pela Polícia Militar momentos depois, ainda em posse da faca utilizada. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a qualificadora do crime, rejeitando a tese de absolvição e de homicídio privilegiado. A pena foi fixada no mínimo legal, considerando a confissão qualificada do réu. A execução da pena foi determinada de forma imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri popular, que autoriza a execução provisória da condenação independentemente do tempo de pena aplicado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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