Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso participa de encontro nacional sobre capacitação de jovens acolhidos

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT) está participando do 1.º Encontro Nacional do Programa Novos Caminhos (PNC), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). O evento ocorre nesta quinta e sexta-feira (04 e 05).

O encontro tem o intuito de promover a articulação entre os Tribunais de Justiça e as instituições parceiras (públicas e privadas) para a construção de percursos de autonomia para adolescentes e jovens em situação de acolhimento e egressos do sistema de proteção.

A juíza auxiliar da CGJ-MT, Anna Paula Gomes de Freitas, que tem entre suas atribuições questões relacionadas à infância e a secretária geral da Ceja-MT, Elaine Zorgetti Pereira, representam o Poder Judiciário de Mato Grosso no evento. De acordo com a magistrada, o PNC foi consolidado como política judiciária nacional pela Resolução do CNJ n. 543/2024.

“O evento celebra o primeiro ano em que a Política Judiciária promove a articulação entre os tribunais e as entidades parceiras para oferecer recursos para adolescentes e jovens em situação de acolhimento e egressos do sistema de proteção. Mato Grosso atendendo a recomendação do CNJ também começará a implantar o programa no Estado”, afirma a juíza auxiliar, Anna Paula Gomes.

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Durante os dois dias de evento a programação reúne momentos formativos, rodas de conversa, oficinas práticas, lançamentos de publicações e visita técnica. Além disso, o encontro pretende compartilhar condições, projetos, boas práticas, entre outras questões, para impulsionar o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes para que cheguem à vida adulta com condições dignas e a devida inclusão na sociedade.

Sobre o programa – Criado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o Programa Novos Caminhos foi desenvolvido para garantir oportunidades para jovens em situação de acolhimento, e o objetivo era fazer com que os participantes do programa construam sua autonomia. De tão bem-sucedido que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu expandi-lo para todos os estados da Federação com a Resolução CNJ n. 543/2024.

A normativa recomenda que os tribunais devem ter um programa de apoio aos jovens em acolhimento. Assim como prevê que as cortes busquem parcerias institucionais e sensibilizem empresas, a fim de implementarem o programa voltado a oportunizar aos jovens acolhidos educação básica, superior e profissional, mesmo até 24 meses após seu desligamento das unidades de acolhimento.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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