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MPMT abrirá oito vagas para Promotor de Justiça Substituto 

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Na primeira reunião da comissão organizadora do próximo concurso público para Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), realizada na tarde desta sexta-feira (12), ficou deliberado que a primeira fase do certame será realizada ainda este ano, para o preenchimento de oito vagas e formação de cadastro de reserva. A reunião ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, sob a coordenação do procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, que preside a comissão.
Conforme a Portaria nº 880/2025-PGJ, a Comissão de Concurso para seleção de candidatos ao ingresso na carreira do MPMT é composta, como membros titulares, pelos procuradores de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, Antonio Sergio Cordeiro Piedade e Elisamara Sigles Vodonós Portela, eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público; pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda (representante da magistratura); e pela advogada Waleska Malvina Piovan Martinazzo (representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso – OAB-MT).
Os suplentes da comissão são o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho; os procuradores de Justiça João Augusto Veras Gadelha, Rosana Marra e Roberto Aparecido Turin; o desembargador Deosdete Cruz Junior; e o advogado Filipe Maia Broeto Nunes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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