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Justiça aceita denúncia do MP contra empresário e executor de homicídio

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A Justiça da Comarca de Sorriso (398 km de Cuiabá) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o empresário Gabriel Júnior Tacca e o comerciante Danilo Carlos Guimarães, acusados de homicídio qualificado contra Ivan Michel Bonotto, de 35 anos. Com a aceitação da denúncia, foi também decretada a prisão preventiva dos dois denunciados. O crime, ocorrido na noite de 21 de março de 2025, foi praticado por motivação torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Ministério Público, os acusados agiram de forma premeditada, em comunhão de esforços e com dissimulação. Após o ataque, Gabriel Tacca simulou solidariedade ao levar a vítima ao hospital, numa tentativa de ocultar a sua participação no crime. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, aponta que o homicídio foi motivado por vingança pessoal. Ivan Bonotto mantinha uma relação de amizade com o casal Gabriel Tacca e Sabrina Iara de Mello, médica ginecologista. Com o tempo, Ivan passou a se envolver amorosamente com Sabrina, o que teria despertado em Gabriel um intenso sentimento de vingança e rancor. A descoberta da traição e do relacionamento extraconjugal foi o estopim para o cometimento do crime. As investigações apontaram que Gabriel Tacca e Danilo Guimarães inventaram narrativa de que o crime teria sido praticado no contexto de uma briga de bar com a intenção de ocultar o plano para executar Ivan Bonotto. Os dois foram presos durante a Operação Inimigo Íntimo, deflagrada pela Polícia Civil. Sabrina também foi alvo da operação. Após o crime, Sabrina teria invadido o celular da vítima no hospital, apagando mensagens, arquivos e fotografias que poderiam comprovar a relação amorosa extraconjugal. A conduta foi enquadrada como fraude processual qualificada. Embora grave, o Ministério Público entendeu que a ação de Sabrina não possuía ligação direta com o homicídio, não havendo provas, até o momento do oferecimento da denúncia, de sua participação na trama ou na execução do crime. Por isso, foi solicitado o desmembramento do processo, com o encaminhamento da apuração da fraude à 2ª Vara Criminal de Sorriso. A medida visa garantir maior celeridade à investigação e evitar prejuízos à instrução do processo principal, que tramita no Tribunal do Júri. Além disso, o MPMT solicitou a fixação de indenização mínima de R$ 500 mil à mãe da vítima, em razão dos danos causados pelo crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

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O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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