Ministério Público MT

MP requer acolhimento de crianças e prisão da esposa do avô

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A Promotoria de Justiça de Paranatinga (373 km de Cuiabá) se manifestou pela manutenção da prisão de L.A, durante a audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira (15). Ela é esposa do avô de duas crianças vítimas de maus-tratos.Os dois netos, um de seis anos e outro de oito anos, foram encaminhados aos cuidados do avô paterno pelo Conselho Tutelar de Paranaíba (MS) em razão e o pai estar preso e de a mãe ter sido alvo de denúncias de maus-tratos.De acordo com a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, a prisão temporária foi inicialmente solicitada com parecer favorável do Ministério Público. Após investigação, a polícia concluiu que o avô teve uma postura omissiva, enquanto a esposa foi apontada como autora direta dos atos de tortura.Antes da prisão, o Ministério Público formulou o acolhimento institucional das crianças. A esposa do avô é investigada por obrigar uma das vítimas a comer alimento do chão, se comportando como um cachorro, sob ameaça de agressão com um pedaço de mangueira. A denúncia encaminhada ao MPMT também relata que a mulher forçou a criança a ingerir fezes e a frequentar a escola descalça após ter quebrado o calçado.Na ação movida pelo MPMT para aplicação da medida de proteção com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e da Lei Henry Borel (Lei n.º 14.344/22), a promotora de Justiça argumentou que “o ambiente familiar em que se encontra o infante é marcado por tortura, intimidações constantes, coação psicológica e violência física, em completa afronta aos direitos fundamentais da criança”.E acrescentou que “o tratamento imposto à criança revela intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal, exposição vexatória e degradante, caracterizando verdadeira desumanização, o que agrava o quadro de vulnerabilidade, sobretudo considerando tratar-se de criança em fase de desenvolvimento emocional”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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