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MPMT reforça articulação na rede de proteção à pessoa idosa

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, destacou o compromisso permanente da instituição com a proteção integral e a valorização da pessoa idosa. A apresentação foi realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), durante reunião com os membros da Rede Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa idosa (Renadi-MT).O encontro em outubro teve como objetivo fortalecer o diálogo interinstitucional e traçar estratégias conjuntas em benefício dos idosos, articulando ações entre os níveis municipal e estadual e consolidando o compromisso intersetorial pela efetividade dos direitos da pessoa idosa em Mato Grosso. A explanação foi conduzida pela promotora de Justiça Fânia Amorim que detalhou a atuação institucional do MPMT na defesa dos direitos da população idosa atuando de forma articulada na indução e no fomento de políticas públicas. “O papel do Ministério Público é garantir que o envelhecimento seja reconhecido como um direito social, promovendo políticas públicas efetivas e fiscalizando sua implementação. Precisamos avançar juntos para que cada idoso em Mato Grosso tenha seus direitos respeitados e sua dignidade assegurada”, afirmou a promotora. A promotora de Justiça ainda destacou a atuação do MPMT como órgão articulador, fiscalizador e promotor de políticas públicas, reconhecendo que o envelhecimento como um direito social assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Ministério Público e pelo Estatuto da Pessoa Idosa.A Renadi é composta por órgãos, entidades e instituições públicas e da sociedade civil voltadas à proteção e valorização da pessoa idosa. No estado, sua implementação teve início em 2020, sob coordenação do Poder Judiciário, com a adesão do Ministério Público e de diversas secretarias e órgãos parceiros.Além do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Ministério Público do Estado (MPMT), integram a rede: a secretaria de estado de assistência social e cidadania (Setasc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Secel), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Politec, Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi).Foto: Alair Ribeiro/ TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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