Ministério Público MT

Réu é condenado a 45 anos por matar criança cujo corpo não foi achado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (388 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (14), Antônio Ramos Escobar a 45 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver contra a criança Sara Vitória Fogaça Paim, de cinco anos, ocorridos em junho de 2010.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público do de Mato Grosso (MPMT), que denunciou o réu por estupro de vulnerável (art. 217-A), homicídio qualificado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime sexual (art. 121, §2º, incisos III, IV e V, combinado com §4º), e ocultação de cadáver (art. 211), todos do Código Penal.Segundo a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, Escobar abordou a criança nas proximidades do Estádio Municipal Egídio José Preima, levou-a para uma construção onde trabalhava, praticou atos libidinosos e, para ocultar o crime sexual, matou a vítima por esganadura e ocultou o corpo, que permanece desaparecido até hoje.A sessão plenária foi presidida pelo juiz Rafael Deprá Panichella. A pena foi fixada em 32 anos pelo homicídio qualificado, 11 anos e 8 meses pelo estupro de vulnerável e 1 ano e 4 meses pela ocultação de cadáver, totalizando 45 anos de reclusão em regime fechado.“O Tribunal do Júri é a voz da sociedade e, neste caso, reafirmou que crimes tão bárbaros não ficarão impunes. Nossa atuação teve como prioridade dar voz à vítima e garantir que sua história fosse ouvida, respeitada e honrada. A supressão de um corpo humano é a derradeira violência, num ato de desprezo e vilipêndio. Esta condenação traz dignidade à memória da vítima e alívio à família enlutada”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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