Ministério Público MT

Viúva e amante são condenados pelo assassinato do marido

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Em um julgamento com 16 horas de duração, Carla Fernanda Toloi Ferreira, viúva da vítima, e Anderson Fabiano Pereira, amante dela, foram condenados pelo homicídio qualificado de Edson Vicente da Costa. Como mentora intelectual, a esposa recebeu pena de 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão. Já o atirador foi condenado a 20 anos, quatro meses e 20 dias, bem como ao pagamento de 13 dias-multa. Os dois, que estão custodiados desde junho de 2021, deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

A sessão do Tribunal do Júri ocorreu dia 30 de abril, em Várzea Grande. De acordo com o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, o crime foi cometido em novembro de 2020, na cidade de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), e o júri desaforado. Os acusados tentaram simular um latrocínio, mas o homicídio foi descoberto durante as investigações. 

“Os homicídios no âmbito da relação íntima de afeto, envolvendo ambições patrimoniais, seguem um padrão no planejamento e na execução: a simulação de latrocínio. Cuida-se de homicídio premeditado, cuja prova é predominantemente indiciária, onde a autoria é detectada por uma cadeia de indícios”, pontuou o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro Novais durante a sustentação oral perante o corpo de jurados. Em seguida, arrematou: “O Júri é o Tribunal da Razão e a rainha das provas é a Lógica Humana. A inteligência é a grande arma contra a impunidade e a injustiça”.

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Conforme a denúncia, a vítima foi morta em frente de casa, no bairro Jardim Itália, com disparos de arma de fogo. Na sequência, Anderson subtraiu a motocicleta pertencente a Edson. Dessa forma, esposa e amante foram denunciados por homicídio qualificado praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Anderson também respondeu por furto. 

“A denunciada Carla Fernanda era casada com a vítima Edson Vicente da Costa (‘Edinho’), mas mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal com o codenunciado Anderson Fabiano. Extrai-se dos autos que em razão de interesses passionais e financeiros (casa, carro, motocicleta, seguro de vida, pensão etc.), os indiciados Carla e Anderson planejaram a morte de ‘Edinho’, para que pudessem ficar juntos e com o patrimônio pertencente à vítima”, narra a denúncia subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues. 

Assim, Carla e Edson compraram uma arma de fogo e no dia do crime armaram uma emboscada para a vítima, que foi atingida por disparos na cabeça, abdômen, costas e braços.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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