Tribunal de Justiça de MT

Consumidora será indenizada após construtora paralisar obra e não entregar imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma consumidora que comprou um apartamento na planta em Cuiabá terá direito à devolução de 90% do valor pago e a uma indenização por danos morais, após a construtora responsável pelo empreendimento deixar a obra paralisada por mais de dois anos, sem previsão de retomada. Além da indenização, Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a determinação de devolução de 90% dos valores pagos pela consumidora justamente porque reconheceu que a construtora deu causa à rescisão contratual ao deixar a obra paralisada por tempo indeterminado.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, que manteve, por unanimidade, sentença da 5ª Vara Cível da capital.

Segundo o processo, a cliente firmou contrato em 2021 para aquisição de um imóvel localizado no bairro Jardim Presidente, pelo valor de R$ 170 mil. Após pagar cerca de R$ 26 mil, ela percebeu que a construção havia sido interrompida e, mesmo após meses de espera, não recebeu nenhuma previsão concreta da construtora sobre a conclusão das obras.

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A compradora ajuizou ação pedindo a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais, alegando frustração de expectativa e insegurança diante da falta de transparência da empresa. A construtora, por sua vez, sustentou que a paralisação era apenas temporária e que o contrato não poderia ser rescindido porque estava vinculado a um financiamento com alienação fiduciária.

O argumento não foi aceito pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela destacou que o contrato de alienação fiduciária não impede o consumidor de rescindir o compromisso de compra e venda quando há inadimplemento da construtora. “A paralisação da obra por prazo indeterminado, sem justificativas plausíveis e sem previsão de retomada, configura inadimplemento absoluto da obrigação principal, autorizando a resolução contratual”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que a demora e a omissão da empresa ultrapassam o mero aborrecimento e atingem direitos da personalidade da consumidora. “A frustração do projeto de moradia e a ausência de transparência configuram dano moral indenizável”, pontuou.

Processo nº 1014378-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juiz Agamenon Alcântara é o entrevistado da 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”

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Cartaz com o título Na próxima sexta-feira (12), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) exibirá a 48ª edição do programa “Por dentro da Magistratura”. Realizada em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Poder Judiciário estadual, a edição traz uma entrevista exclusiva com o secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que abordará ações relacionadas à gestão institucional e o panorama da carreira jurídica.

Natural de Cuiabá, onde morou no bairro do Porto, o entrevistado possui uma sólida trajetória na área jurídica. Graduado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em 1992, atuou como advogado, técnico judiciário e assessor jurídico antes de ingressar na magistratura em Roraima, onde exerceu a função de 1996 a 1999. Em fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público, tomou posse como juiz substituto em Mato Grosso, dando início a uma longa carreira em seu estado natal.

Ao longo de mais de duas décadas de atuação em Mato Grosso, o magistrado acumulou expressiva experiência na área administrativa do Tribunal de Justiça e na Justiça Eleitoral. Titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, ele alia a prática diária à dedicação acadêmica: é doutorando pela Fadisp, mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, além de especialista em Direito Público, Administrativo, Penal e Processo Penal.

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Durante a entrevista, o secretário-geral analisa a transição do papel do juiz na era digital e defende uma atuação proativa, focada no diálogo com a comunidade e na conciliação para evitar a judicialização excessiva. “O juiz precisa interagir e até antecipar à judicialização, […] conseguindo, na sua atuação, fazer acordos ou resolver questões pré-processuais. Eu adoro a questão pré-processual”.

Assista neste link à chamada do programa.

https://www.youtube.com/watch?v=3S98epEohpY

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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