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Justiça anula acordo e obriga município a licitar transporte coletivo

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A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu a tutela antecipada de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão determina a suspensão do acordo que previa uma nova prorrogação do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano com a empresa União Transportes Ltda., além de obrigar o município a iniciar imediatamente o processo licitatório para uma nova concessão.Esta atuação é resultado de um trabalho conjunto entre a 1ª Promotoria de Justiça Cível e a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. A ação foi ajuizada após o Município de Várzea Grande firmar um acordo perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) visando uma nova prorrogação do contrato de concessão, que originalmente terminaria em 29 de abril de 2026.Anteriormente, o Ministério Público havia encaminhado ofício à Prefeitura para que iniciasse o processo de licitação, considerando a proximidade do término da vigência contratual. No entanto, o município se negou a atender à recomendação e optou por celebrar um acordo, o que forçou o ingresso em juízo. O acordo contestado pelo MPMT foi formalizado com o objetivo de solucionar um conflito judicial envolvendo o pagamento de uma dívida judicial em favor da empresa União Transporte e Turismo Ltda..A Justiça entendeu que há a flagrante violação ao dever constitucional de licitar, uma vez que a nova prorrogação poderia estender a concessão para até 28 anos sem um novo processo licitatório competitivo. A decisão também considerou que o acordo administrativo estabelece uma forma alternativa de pagamento do débito judicial fora do regime constitucional de precatórios. Além disso, foi levada em conta a má qualidade dos serviços prestados pela concessionária, que o Ministério Público relatou incluir frota sucateada, atrasos constantes e superlotação. A Justiça concluiu que não subsiste interesse público na prorrogação deste contrato, havendo desvio de finalidade.Com a decisão, o Município de Várzea Grande está proibido de prorrogar o contrato e de realizar qualquer pagamento ou compensação da dívida judicial fora do regime de precatórios. Foi determinado que o município inicie, no prazo máximo de 45 dias, o planejamento e a instrução do processo licitatório para a nova concessão do serviço. Para assegurar a continuidade do serviço público essencial, a decisão autoriza o município a promover uma contratação emergencial por meio de um “Chamamento Emergencial para Concessão Temporária de Transporte Coletivo”, caso a licitação definitiva não se conclua antes do término do contrato vigente.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, enfatizou a importância da decisão. “A concessão da tutela antecipada nessa ação garante a regra do processo licitatório, principalmente se tratando de um serviço público tão essencial a população e que há muito tempo a gente vem recebendo reclamações. O Ministério Público vai ficar atento e acompanhando essa situação de perto.”Segundo o promotor de Justiça Carlos Richter, que atua na 6ª Promotoria de Justiça Cível, a decisão é essencial para preservar os direitos da população. “Não podemos permitir que um serviço público essencial, que tem sido alvo de tantas reclamações da população, continue sendo prestado por quase 28 anos pela mesma empresa, sem a devida concorrência pública e transparência”, finalizou.PJE: 1044267-80.2025.8.11.0002

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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