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Mato Grosso participa de Encontro do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso marcaram presença no 25º Encontro Nacional do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). O evento, que celebrou os 25 anos do programa, contou com a participação da juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, integrante do GMF e da CIJ, e teve como objetivo promover o fortalecimento da política de proteção integral voltada a crianças e adolescentes em situação de risco.

Organizado pela Coordenação-Geral do PPCAAM, vinculada à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o encontro reuniu nos dias 9 e 10 de dezembro, em João Pessoa (PB), gestores, equipes técnicas, entidades da sociedade civil e representantes do Sistema de Garantia de Direitos, com o intuito de aprimorar as ações voltadas à defesa da vida e dos direitos humanos dessa população vulnerável.

A programação do 25º Encontro Nacional do PPCAAM iniciou-se no dia 9 de dezembro com credenciamento, abertura cultural e execução do Hino Nacional, seguida pela apresentação do Panorama Nacional do programa, abordando os avanços, desafios e estratégias de proteção. À tarde, a Aula Magna discutiu o tema “Neoliberalismo e Criminalização da Pobreza”, enquanto o segundo painel tratou da vulnerabilidade de crianças e adolescentes em áreas de conflito entre facções criminosas. No dia 10, os debates se concentraram em experiências nacionais e internacionais de enfrentamento à violência letal, questões de gênero, masculinidades e diversidade, além de painéis sobre acolhimento institucional, os desafios das famílias acolhedoras e a importância da proteção integral como compromisso coletivo.

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Recentemente, o Estado de Mato Grosso assinou um convênio com o governo federal para a implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) no estado, reforçando o compromisso com a proteção integral e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Com a adesão ao programa, Mato Grosso passa a integrar uma rede de ações que visa garantir a segurança e a integridade de jovens ameaçados, por meio de estratégias de acompanhamento, apoio e prevenção à violência. O convênio representa um avanço significativo no fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes em risco.

A magistrada Leilamar Aparecida Rodrigues destacou a importância da assinatura do convênio entre o governo federal e o Estado de Mato Grosso para a implantação do PPCAAM no estado. “Este convênio representa um avanço fundamental na proteção de nossas crianças e adolescentes ameaçados de morte. A parceria entre o governo federal e o Estado de Mato Grosso fortalece a rede de proteção e assegura que nossas crianças e adolescentes possam contar com o suporte necessário para garantir sua segurança e seus direitos. Este programa é uma verdadeira ferramenta de transformação, proporcionado um futuro mais seguro e digno para aqueles que mais precisam”, afirmou a magistrada.

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A edição deste ano do encontro renovou o compromisso com a política pública de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, destacando a importância do trabalho integrado entre o governo, o Judiciário, entidades conveniadas e as equipes do PPCAAM.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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