AGRONEGÓCIO
Porto Nacional consolida título de “Capital do Agro”: exportou R$ 3 bilhões
Publicado em
14 de dezembro de 2025por
Da Redação
Porto Nacional (60 km da capital, Palmas) consolida, em 2025, a imagem de “Capital do Agro” de Tocantins, com um desempenho que chama a atenção mesmo em um cenário de preços internacionais mais baixos. De janeiro a novembro, o município exportou quase 3 bilhões de reais, alta de 28% em relação ao mesmo período do ano passado. Na prática, a cidade caminha para o quarto ano consecutivo na liderança estadual em vendas externas, com folga superior a 200 milhões de dólares sobre Palmas, segunda colocada no ranking tocantinense.
A base desse desempenho está nos grãos. A soja responde por 65% do valor exportado, com 890 mil toneladas embarcadas em 2025, confirmando o papel do óleo e do grão como principal ativo agropecuário do município e do Estado. Resíduos de soja, usados principalmente na fabricação de ração, já somam 274 mil toneladas e representam 18% das vendas externas, cerca de 530 milhões de reais. O milho completa a lista dos líderes: 345 mil toneladas, que respondem por 12% das exportações, algo em torno de R$ 380 milhões de reais.
O mapa dos destinos confirma a forte integração de Porto Nacional às rotas globais do agro. A China, maior compradora de commodities agrícolas do mundo, absorve 52% de tudo o que o município vende ao exterior, algo próximo de 1,6 bilhão de reais. Em seguida aparecem a Espanha, com 14% das compras, cerca de R$ 440 milhões de reais, e o Egito, com R$ 200 milhões de reais, além de outros 23 países que completam a carteira de clientes. Para o produtor, essa diversificação reduz o risco de depender de um único mercado, mesmo com o peso dominante do gigante asiático.
Os números também ajudam a explicar por que o agronegócio se tornou o principal motor da economia local. Com safras melhores em 2025 e recuperação em relação ao ano anterior, o aumento de 28% nas exportações tende a se espalhar pela cidade, impulsionando comércio, serviços, transporte, armazenagem e contratação de mão de obra. Em um momento em que a arrecadação das prefeituras sofre com queda de receitas e repasses, o campo funciona como um “amortecedor” da crise: mais cargas saindo pelo porto seco ou pelas rotas rodoviárias significam mais impostos, renda e circulação de dinheiro na praça.
Na infraestrutura, o município tenta fazer a sua parte para que esse ciclo se mantenha. A gestão local destaca a manutenção de estradas vicinais e a construção de mais de 20 pontes nos últimos anos como ações que beneficiam tanto os grandes exportadores quanto os pequenos produtores, facilitando o acesso das propriedades às rodovias e aos armazéns.
Para o agronegócio de Porto Nacional, o desafio agora é transformar esse bom momento em base permanente de competitividade: seguir investindo em produtividade, armazenagem e logística, ao mesmo tempo em que busca diversificar mercados e produtos, para que o título de “Capital do Agro do Tocantins” venha acompanhado de renda e estabilidade no campo e na cidade.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
1 dia agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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