Tribunal de Justiça de MT

Casamento emociona e marca atendimentos da Justiça Itinerante em comunidades de MT

Publicado em

A tarde ensolarada em Nova Marilândia ganhou um brilho especial quando Carolina Ferreira da Silva e José Mendes de Souza decidiram oficializar, diante do ônibus do Juizado Especial e Cejusc Itinerante, um amor construído na simplicidade do cotidiano. O veículo azul e branco, estacionado na praça central, tornou-se cenário de um momento raro e inesquecível: o casamento de uma senhora de 92 anos e um senhor de 63, que transformou a jornada jurídica da equipe em uma celebração da vida.

Carolina, pequenina e de sorriso luminoso, caminhou com passos lentos, porém firmes, embalada pelo vento quente da tarde. Seus cabelos grisalhos pareciam dançar em sintonia com a emoção que envolvia o momento. Ao seu lado estava José, homem de olhar manso e serenidade profunda, levando consigo histórias e silêncios de uma vida inteira, agora compartilhados com quem se tornaria sua companheira oficial.

Quatro pessoas posam em frente ao ônibus do CEJUSC Itinerante. Dois servidores usam colete bege e camisa bordô. Um casal de idosos, sorridente, segura documentos e sacolas. Cena externa, clima de acolhimento e cidadania.O casal se conheceu nas caminhadas pela rua principal de Nova Marilândia, em conversas espontâneas que, pouco a pouco, foram tecendo um vínculo afetivo sólido e tranquilo. A união, celebrada no contexto do atendimento itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), simbolizou não apenas o compromisso entre os dois, mas também a capacidade da Justiça de estar presente onde as pessoas vivem e constroem suas histórias.

Leia Também:  Transgêneros e imigrantes são atendidos na Semana Nacional do Registro Civil em Cuiabá

Enquanto o casamento alegrava a equipe e moradores, outros atendimentos do Juizado Especial Itinerante (JEI) continuavam a transformar vidas em diferentes regiões de Mato Grosso.

Justiça que percorre distâncias e transforma vidas

Criado para aproximar o Poder Judiciário das populações mais vulneráveis, o JEI percorre regiões de difícil acesso, oferecendo mediação de conflitos, orientação jurídica, homologação de reclamações pré-processuais e atendimentos diversos que fortalecem a cidadania.

O projeto é coordenado pelo juiz Edson Dias Reis, que destaca o papel social dessa ação. “O trabalho do Cejusc e Juizado Especial Itinerante tem justamente essa missão: aproximar o Judiciário das pessoas que vivem distantes ou às margens do acesso à Justiça. A conversão da união estável de hoje em casamento, envolvendo dona Carolina e o senhor José, é apenas um exemplo entre centenas de atendimentos que realizamos em rincões de todo Estado, com o propósito de concretizar cidadania. Em cada comunidade, reafirmamos que Justiça é presença, escuta e transformação”, reforça o magistrado.

Histórias como a de Carolina e José, revelam o impacto humano e social desse trabalho. Em cada comunidade visitada, a Justiça Itinerante não apenas resolve demandas, mas constrói pontes, reafirma direitos e transforma realidades, sempre com respeito à diversidade cultural e ao modo de vida das populações atendidas.

Leia Também:  Judiciário realiza reunião em São Félix para criação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica

Fotos: Assessoria JEI

Leia também:

Justiça Itinerante transforma histórias com acordos rápidos e facilidade de acesso

Justiça presente: Juizado Itinerante atende Nova Santa Helena e Santa Carmem

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Varas de Fazenda Pública e Juizados iniciam sua etapa na Capacitação em Atos de Secretaria
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA