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Lei Seca prende 7 condutores por embriaguez em Cuiabá

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Operação Lei Seca realizada madrugada deste sábado (10.1), resultou na prisão de sete condutores por embriaguez ao volante. Um dos condutores, além da embriaguez, teve a situação criminal agravado por porte de droga (Lei 11.343/2006, artigo 28).

A fiscalização aconteceu na Avenida Isaac Póvoas, área central de Cuiabá. Teve início às 2h e se estendeu até por volta das 5h30. De acordo com o relatório liberado no fim da manhã, 169 veículos foram fiscalizados e 175 testes de alcoolemia realizados.

Essa ação resultou na remoção de 40 veículos, sendo 37 carros e três motocicletas. Além disso, expediu 80 Autos de Infração de Trânsito(AIT), 16 relacionados ao consumo de droga, 21 por falta de licenciamento ou registro junto ao órgão de trânsito, 9 por falta da Carteira de Habilitação(CNH), entre outras irregularidades.

Nos casos de prisões por embriaguez, além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência, com suspensão da CNH, entre outras implicações legais.

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Operação Lei Seca

A Operação Lei Seca é uma ação coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Delegacia de Trânsito, Departamento de Trânsito, Sistema Socioeducativo, Policial Penal, Corpo de Bombeiros, Politec e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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