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Justiça confirma isenção de ICMS para compra de carro por pessoa com deficiência auditiva

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A isenção de ICMS na compra de veículo por pessoa com deficiência auditiva foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O colegiado confirmou decisão que reconheceu o direito ao benefício fiscal previsto na legislação estadual.

O entendimento foi firmado em julgamento que analisou pedido de reconhecimento da isenção com base na Lei Estadual nº 8.698/2007, alterada pela Lei nº 11.505/2021. A norma passou a incluir expressamente as pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários da isenção de ICMS, desde que também tenham direito à isenção de IPI concedida pela Receita Federal.

No recurso, foi alegado que o benefício não poderia ser concedido por falta de regulamentação específica no regulamento do ICMS e por ausência de previsão em convênio firmado no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Também foi defendida a aplicação de interpretação restritiva da norma tributária.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, entendeu que a lei estadual é clara ao garantir a isenção às pessoas com deficiência auditiva. Para os magistrados que compõem a Câmara, a inexistência de regulamentação não impede a aplicação de um direito previsto em lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade.

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A decisão destacou que ficaram comprovados os requisitos exigidos, como laudo médico emitido por junta oficial atestando a deficiência auditiva bilateral e a autorização da Receita Federal para a compra do veículo com isenção de IPI. Esses elementos demonstraram o cumprimento das exigências legais.

O colegiado também ressaltou que negar a isenção nesses casos configura tratamento discriminatório e afronta princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, acessibilidade e inclusão social. Com isso, foi mantido o entendimento de que a deficiência auditiva garante o direito à isenção de ICMS, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1043439-98.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário convida para a construção conjunta das metas nacionais para 2027

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O futuro do Poder Judiciário nacional será construído a dezenas, milhares de mãos, a partir de uma consulta pública iniciada nesta segunda-feira (15 de junho). E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso quer ouvir você: magistrado (a), servidor (a), advogado (a), defensor (a) público (a), promotor (a) de justiça e cidadão (ã)!

O TJMT e outros Tribunais do Brasil se uniram para definir as Metas Nacionais para 2027 com uma pesquisa on-line. Clique no link e participe! Construindo juntos as Metas Nacionais da Justiça Estadual para o ano de 2027

A iniciativa atende a Resolução nº 221/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ.

Metas do Judiciário

As metas nacionais para todo o Poder Judiciário estão previstas na Resolução n. 325/2020 do CNJ. O formulário traz como ponto de partida as metas nacionais aprovadas para 2026 e busca junto à sociedade definir as ações prioritárias para 2027.

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Entre elas estão o julgamento de mais processos que os distribuídos e os mais antigos; o estímulo à conciliação e à inovação; a prioridade de julgar processos relativos a crimes contra a Administração Pública, ações ambientais, relacionados a indígenas, quilombolas, ao feminicídio; e outros.

A consulta pública ficará aberta até o dia 6 de julho. A sua opinião faz a diferença. Participe!

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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