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Diego Guimarães reforça incentivo ao esporte na Corrida do Pantanal

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O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) participou da Corrida do Pantanal, realizada em Poconé no último sabádo (17) de janeiro. Ele destacou a importância da prova e garantiu renovar o apoio ao evento em 2027.
A Corrida do Pantanal é resultado de uma parceria entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com realização do Instituto Social Mato-grossense. Cerca de mil pessoas participaram do evento.
A corrida teve extensão de sete quilômetros e premiou financeiramente os cinco atletas que alcançaram a linha de chegada antes dos demais.
“Ano que vem, novamente, terá a Corrida do Pantanal e está confirmada a parceria com o deputado estadual Diego Guimarães. Quero ver vocês correndo comigo os sete quilômetros. Parabéns, Poconé, pelos 245 anos, Deus abençoe”, afirmou.
“É mais uma edição da Corrida do Pantanal, agora em 2026, com aproximadamente mil pessoas inscritas, de todo o canto do Estado de Mato Grosso, que vieram participar desta linda prova”, relatou.
A Corrida do Pantanal integrou um calendário de comemorações da Prefeitura de Poconé alusivas ao aniversário de 245 anos do município. Também houve programações religiosas, de entretenimento e entrega de obra.

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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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